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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE 4-[[4-[[4-(2-CIANOETENIL)-2,6-DIMETILFENIL]AMINO]-2-PIRIMIDINIL]AMINO]BENZONITRILA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003050366

Dados do pedido

Número

PI0313545

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/2003

Publicação

12/07/2005

PCT

EP2003050366

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/03
  2. Publicação12/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Extinto17/09/24

Patente concedida em 27/07/2021 e depois extinta em 17/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN PHARMACEUTICA N.V.

BE

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Inventores

B. M. (pessoa física)

BE

D. S. (pessoa física)

BE

E. P. (pessoa física)

FR

J. H. (pessoa física)

BE

J. G. (pessoa física)

FR

J. W. (pessoa física)

BE

P. (. (pessoa física)

R. L. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

02 078306.4 · 09/08/2002

Resumo técnico

"PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE 4-[[4-[[4(2-CIANOETENIL)-2,6-DIMETILFENIL]AMINO]-2PIRIMIDINILI]AMINO]BENZONITRILA". A presente invenção refere-se a processos para a preparação de 4-[[4-[[4-(2-cianoetenil)-2,6-dimetilfenil]amino]-2-pirimidinil]amino]benzonitrila de fórmula (I), um N-óxido, um sal de adição de ácido farmaceuticamente aceitável, uma amina quaternária ou uma forma estereoquimicamente isomérica da mesma, onde os referidos processos compreendem a) reagir 4-(2-cianoetenil)-2,6-dimetilbenzenamina com um intermediário de fórmula (III) na presença de um solvente adequado; b) reagir um intermediário de fórmula (IV) com acrilonitrila na presença de um catalisador de paládio adequado, uma base adequada e um solvente adequado; c) desidratar a amida correspondente do composto de fórmula (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2786 de 28-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/09/2024

RPI 2802

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

28/05/2024

RPI 2786

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/08/2003, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/04/2021

RPI 2625

Petição de recurso

#12.2

04/08/2020

RPI 2587

Indeferimento

#9.2

28/04/2020

RPI 2573

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/01/2020

RPI 2559

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

24/02/2015

RPI 2303

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1801 de 12/07/2005, quanto ao item (54)

13/09/2005

RPI 1810

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2005

RPI 1801

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