Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
25/03/2014
RPI 2255
Dados do pedido
Número
PI0313502Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003025535 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
US
D. G. (pessoa física)
US
D. P. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. L. (pessoa física)
US
D. G. (pessoa física)
US
D. P. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/403,356 · 15/08/2002
US
60/403,402 · 15/08/2002
Resumo técnico
"DISCO INTERVERTEBRAL". A invenção refere-se a um disco intervertebral artificial para colocação entre vértebras adjacentes. O disco intervertebral artificial é, de preferência, projetado para restaurar altura de disco e lordose, permitir faixa natural de movimento, absorver choque e prover resistência à movimento e compressão axial. Além disso, o disco intervertebral (10) pode ser suado nas regiões cervical, torácica, ou lombar da espinha. O disco intervertebral artificial pode incluir, singularmente ou em combinação: um interior (19) pelo menos parcialmente carregado com um fluido (22); uma válvula (20) para injetar fluido no interior do disco; uma região central tendo uma rigidez de preferência, maior do que a rigidez das regiões externas, possibilitando, assim, que o disco pivote ao redor da região central. O pivô central pode ser formado por uma abertura central (108), uma câmara central (162), um núcleo interno ou um cabo central (258).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
25/03/2014
RPI 2255
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