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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SEPARAÇÃO DE SÓLIDOS SUSPENSOS DE UM LÍQUIDO DE FERMENTAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003008427

Dados do pedido

Número

PI0313415

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2003

Publicação

28/06/2005

PCT

EP2003008427

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/03
  2. Publicação28/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/13
  5. Concessão30/04/13
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 30/04/2013 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba Specialty Chemicals Water Treatments Limited

GB

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Inventores

J. H. (pessoa física)

GB

K. S. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0218021.4 · 05/08/2002

Resumo técnico

"PRODUÇÃO DE UM PRODUTO DE FERMENTAÇÃO". A presente invenção refere-se a um processo de separação de sólidos suspensos de um líquido de fermentação, mediante submissão do líquido a um estágio de separação sólidos/líquido, em que o líquido de fermentação é produzido em um processo de fermentação para produção de um produto de fermentação, cujo líquido compreende água, lignina e BOD, em que o estágio de separação sólidos/líquido é auxiliado por um sistema de tratamento, caracterizado em que o sistema de tratamento compreende: (i) um polímero catiônico apresentando uma viscosidade intrínseca (IV) de pelo menos 4 dl/g, em uma dose acima de 2 kg/ton, baseado no peso seco da suspensão, ou (ii) um polímero catiônico apresentando uma viscosidade intrínseca (IV) de pelo menos 4 dl/g, e (iii) um polímero aniônico, e/ou (iv) um polímero catiônico de viscosidade intrínseca abaixo de 4 dl/g e uma densidade de carga catiônica de pelo menos 3 meq/g, e/ou (v) coagulantes inorgânicos, e/ou (vi) material de carga microparticulado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

30/04/2013

RPI 2208

Deferimento

#9.1

05/03/2013

RPI 2200

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/09/2012

RPI 2176

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

02/08/2011

RPI 2117

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2005

RPI 1799

Monitoramento de patentes

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