(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

INALADOR DE PÓ

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003008432

Dados do pedido

Número

PI0313357

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2003

Publicação

07/06/2005

PCT

EP2003008432

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/03
  2. Publicação07/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/15
  5. Concessão26/01/16
  6. Extinto14/10/25

Patente concedida em 26/01/2016 e depois extinta em 14/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chiesi Farmaceutici S.p.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. A. (pessoa física)

IT

C. S. (pessoa física)

IT

D. A. (pessoa física)

IT

E. L. (pessoa física)

IT

J. P. (pessoa física)

IT

M. S. (pessoa física)

IT

M. M. (pessoa física)

IT

S. S. (pessoa física)

IT

S. B. (pessoa física)

IT

S. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

02016908.2 · 31/07/2002

Resumo técnico

"INALADOR DE PÓ". Inalador de pó, compreendendo um compartimento (7) para armazenar um medicamento em pó, um medidor (15) tendo uma reentrância de dosagem (18), de modo a ser cheio com uma dose do medicamento em pó, e um bocal (3) estando em comunicação com o canal de inalação (27) do inalador de pó. Além disso, o inalador de pó compreende um membro protetor (19) que é movível no medidor (15) entre uma posição fechada, na qual ele, ao menos, cobre a reentrância de dosagem (18) do medidor (15) quando o medidor (15) está na posição de inalação, , e uma posição aberta, na qual expõe a reentrância de dosagem (18), desse modo possibilitar a inalação da dose do medicamento em pó contido na reentrância de dosagem (18). O membro protetor (19) é preferencialmente acoplado a um mecanismo acionado de inalação (21-23) de modo tal que o mecanismo acionado de inalação (21-23) move o membro protetor (19) de sua posição fechada para a posição aberta somente se uma força de sucção de inalação for efetuada por um usuário que superar um valor predeterminado. Isto impede que a dosagem contida na reentrância de dosagem (18) de cair fora da reentrância de dosagem, a não ser que não haja nenhum processo de inalação iniciado pelo usuário. Conseqüentemente, o inalador de pó também pode ser operado confiavelmente de cabeça para baixo. Além disso, uma disposição de desaglomerador (ciclone), que pode ser incorporada em tal inalador de pó é proposta, a qual compreende uma câmara de vórtice (73) possuindo um diâmetro entre 6 mm e 8 mm, preferencialmente de 8 mm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2003, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

26/01/2016

RPI 2351

Deferimento

#9.1

29/12/2015

RPI 2347

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/01/2015

RPI 2297

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/12/2013

RPI 2240

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2005

RPI 1796

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.