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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE PRODUTO DE FERMENTAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003008296

Dados do pedido

Número

PI0313226

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/2003

Publicação

27/09/2005

PCT

EP2003008296

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/03
  2. Publicação27/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/13
  5. Concessão11/06/13
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 11/06/2013 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba Specialty Chemicals Water Treatments Limited

GB

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Inventores

J. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

02 18010.7 · 05/08/2002

Resumo técnico

"USO DE AGENTES DE FLOCULAÇÃO PARA SEPARAR RESÍDUO SÓLIDO EM SUBSTRATOS DE FERMENTAÇÃO HIDROLISADOS". A presente invenção refere-se a um processo para melhorar a eficiência de separação de matéria sólida residual da fase líquida de um hidrolisado ácido aquoso de um polissacarídeo de ocorrência natural, compreendendo a dissolução de açúcares e ácido residual, em que o(s) agente(s) de floculação é/são adicionado(s) para a mistura aquosa em uma quantidade eficaz e um processo de produção de produtos de fermentação compreendendo as etapas de: (i) hidrolisar um material particulado derivado de planta à base de polissacarídeo em um meio ácido, e daí formar uma mistura aquosa compreendendo açúcar dissolvido e matéria sólida, (ii) submeter a mistura aquosa a um ou mais estágios de separação, em que a matéria sólida é removida da fase aquosa, (iii) ajustar o pH da fase aquosa obtida até um pH de pelo menos 4, (iv) fermentar os açúcares dissolvidos da fase aquosa por meio de um microorganismo para produzir um produto de fermentação, (v) isolar o produto de fermentação, em que pelo menos em um estágio de separação na etapa (ii) um agente de floculação é adicionado para a mistura aquosa em uma quantidade eficaz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

11/06/2013

RPI 2214

Deferimento

#9.1

05/03/2013

RPI 2200

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/09/2012

RPI 2176

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

02/08/2011

RPI 2117

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2005

RPI 1812

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

05/07/2005

RPI 1800

Monitoramento de patentes

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