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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UMA PLANTA DE B. OLERACEA COMPREENDENDO UMA RESISTÊNCIA MONOGÊNICA E DOMINANTE À HÉRNIA DAS CRUCÍFERAS E PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA PLANTA DE B. OLERACEA RESISTENTE À HÉRNIA DAS CRUCÍFERAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2003008197

Dados do pedido

Número

PI0312962

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2003

Publicação

14/06/2005

PCT

EP2003008197

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/03
  2. Publicação14/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão13/04/21
  6. Em vigor25/07/23

Patente concedida em 13/04/2021 e em vigor até 25/07/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/07/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SYNGENTA CROP PROTECTION AG

CH

SYNGENTA PARTICIPATIONS AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. H. (pessoa física)

NL

E. L. (pessoa física)

NL

J. H. (pessoa física)

NO

P. T. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

02 17406.8 · 26/07/2002

Resumo técnico

"PLANTAS DE BRASSICA OLERACEA RESISTENTES À RAIZ TORTA". A presente invenção descreve vegetais B. oleracea resistentes à doença da raiz torta. Em particular, os vegetais da presente invenção compreendem uma resistência monogênica dominante à doença da raiz torta introduzida pelo B. rapa. Esta resistência fornece resistência melhorada à doença comparada às resistências existentes anteriormente no B. oleracea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

06/05/2025

RPI 2835

Alteração de sede deferida

#25.7

24/04/2025

RPI 2833

Restauração da patente

#24.4

10/09/2024

RPI 2801

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

21/05/2024

RPI 2785

Concessão da patente

#16.1

13/04/2021

RPI 2623

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/01/2021

RPI 2612

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

09/06/2020

RPI 2579

Petição de recurso

#12.2

13/01/2015

RPI 2297

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 10 (IX) da LPI.

21/10/2014

RPI 2285

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/06/2014

RPI 2267

6.7

O conteúdo do CD não corresponde ao processo - petição 20130039389.

13/08/2013

RPI 2223

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/03/2013

RPI 2203

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2005

RPI 1797

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