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Dado oficial do INPI

"COMPOSTOS, DERIVADOS DE QUINOLINA, COMPOSIÇÃO, SEU USO COMO INIBIDORES MICOBACTERIAIS, BEM COMO PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DOS REFERIDOS DERIVADOS".

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003050322

Dados do pedido

Número

PI0312927

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2003

Publicação

12/07/2005

PCT

EP2003050322

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/03
  2. Publicação12/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/18
  5. Concessão10/07/18
  6. Extinto03/09/24

Patente concedida em 10/07/2018 e depois extinta em 03/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Janssen Pharmaceutica N.V.

BE

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Inventores

D. V. (pessoa física)

FR

F. O. (pessoa física)

GB

I. C. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

BE

K. A. (pessoa física)

BE

L. D. (pessoa física)

FR

M. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/398,711 · 25/07/2002

Resumo técnico

"DERIVADOS DE QUINOLINA E SEU USO COMO INIBIDORES MICOBACTERIAIS". A presente invenção refere-se a novos derivados de quinolina substituídos de acordo com a fórmula genérica (Ia) ou a fórmula genérica (Ib), seus sais de adição ácido ou básica farmaceuticamente aceitáveis, suas formas estereoquimicamente isoméricas, as suas formas tautoméricas e as suas formas N-óxido. Os compostos reivindicados são úteis para o tratamento de doenças micobacteriais, particularmente aquelas doenças causadas por micobactérias patogênicas como Mycobacterium tuberculosis, M. bovis, M. avium e M. marinum. Em particular, compostos são reivindicados, nos quais, independentemente uns dos outros, R^ 1^ é bromo, p = 1, R^ 2^ é alquilóxi, R^ 3^ é naftila ou fenila opcionalmente substituída, q = 1, R^ 4^ e R^ 5^ cada um independentemente, são hidrogênio, metila ou etila, R^ 6^ é hidrogênio, r é igual a 0 ou 1 e R^ 7^ é hidrogênio. É também reivindicada uma composição compreendendo um veículo farmaceuticamente aceitável e, como ingrediente ativo, uma quantidade terapeuticamente eficaz dos compostos reivindicados, o uso dos compostos ou composições reivindicadas para a fabricação de um medicamento para o tratamento de doenças micobacteriais e um processo para preparação de compostos reivindicados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2784 de 14-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2024

RPI 2800

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

14/05/2024

RPI 2784

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10/07/2018

RPI 2479

Deferimento

#9.1

02/05/2018

RPI 2469

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/01/2018

RPI 2454

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2018

RPI 2452

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/02/2015

RPI 2301

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1801 de 12/07/2005, quanto ao item (72).

20/04/2010

RPI 2050

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2005

RPI 1801

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