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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA ESPESSAR UMA COMPOSIÇÃO CONDICIONADORA DE CABELO À BASE DE ÁGUA E/OU ÓLEO, USO DE UM COPOLÍMERO, E COMPOSIÇÃO PARA TRATAMENTO PESSOAL À BASE DE ÓLEO/ÁGUA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003007637

Dados do pedido

Número

PI0312850

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2003

Publicação

19/04/2005

PCT

EP2003007637

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/03
  2. Publicação19/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/13
  5. Concessão04/06/13
  6. Extinto08/09/21

Patente concedida em 04/06/2013 e depois extinta em 08/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba Specialty Chemicals Holding Inc.

CH

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Inventores

E. R. (pessoa física)

GB

M. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

02 020835.1 · 18/09/2002

EP

02 405633.5 · 22/07/2002

Resumo técnico

"COPOLÍMEROS E SEU USO EM COMPOSIÇÕES DE TRATAMENTO PESSOAL". A presente invenção refere-se a um copolímero derivado da polimerização de (a) pelo menos um monômero catiônico de fórmula (I) em que R~ 1~ é hidrogênio ou metila, R~ 2~ é hidrogênio ou alquila C~ 1~-C~ 4~, R~ 3~, R~ 4~ e R~ 3~, são independentemente um do outro hidrogênio ou alquila C~ 1~-C~ 4~, n é um número inteiro de 1 - 5, e Y é um contra-íon, e (b) pelo menos um monômero de fórmula (II) em que R~ 6~ significa hidrogênio ou metila, e R~ 7~, R~ 8~ e R~ 9~ significam independentemente um do outro hidrogênio ou alquila C~ 1~-C~ 4~, com a condição de que pelo menos um dos substituintes R~ 6~, R~ 7~, R~ 8~, e R~ 9~ seja alquila C~ 1-4~, e (e) opcionalmente pelo menos um agente de reticulação, que contenha pelo menos duas porções etilenicamente insaturadas, assim como seu uso em produto de tratamento pessoal e aos produtos de tratamento pessoal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2628 de 18-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/09/2021

RPI 2644

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

18/05/2021

RPI 2628

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08F 220/34; C08F 220/54; A61K 7/06.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

04/06/2013

RPI 2213

Deferimento

#9.1

02/04/2013

RPI 2204

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2012

RPI 2178

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1789 de 19/04/2005, quanto ao item (71)

07/06/2005

RPI 1796

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2005

RPI 1789

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