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Dado oficial do INPI

MODIFICAÇÃO CRISTALINA II DA 2-[2-(1-CLORO-CICLOPROPIL)-3-(2-CLOROFENIL)-2-HIDRÓXI-PROPIL]-2,4-DIHIDRO-3H-1,2,4-TRIAZOL-3-TIONA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003007473

Dados do pedido

Número

PI0312839

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2003

Publicação

26/04/2005

PCT

EP2003007473

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/03
  2. Publicação26/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor10/07/23

Patente concedida e em vigor até 10/07/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/07/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER CROPSCIENCE AG

DE

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

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Inventores

B. O. (pessoa física)

DE

E. S. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

R. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 33 171.5 · 22/07/2002

Resumo técnico

"MODIFICAÇÃO CRISTALINA II DA 2-[2-(1-CLORO-CICLOPROPIL)-3-(2-CLOROFENIL)-2-HIDRÓXI-PROPIL]-2,4-DIHIDRO3H-1,2,4-TRIAZOL-3-TIONA". A presente invenção refere-se a modificação cristalina II da 2-[2(1-cloro-ciclopropil)-3-(2-cloro-fenil)-2-hidróxi-propil]-2,4-dihidro-3H-1,2,4triazol-3-tiona da fórmula (A), um processo para a sua preparação e seu emprego para combate de micro-organismos indesejados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

13/05/2025

RPI 2836

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 17ª e 18ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.Pagamento da anuidade em questão, no valor extraordinário e conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/04/2025

RPI 2831

15.23

INPI nº 52402.004097/2019-19 @ Origem: Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5002499-33.2019.4.02.5101 @ NULIDADE DO ATO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH @ Réu (s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

16/04/2019

RPI 2519

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

27/06/2017

RPI 2425

Transferência deferida

#25.1

03/05/2016

RPI 2365

Petição de recurso

#12.2

01/07/2014

RPI 2269

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com Art. 11 e Art. 24 da LPI

04/02/2014

RPI 2248

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/08/2013

RPI 2225

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/2005

RPI 1790

Monitoramento de patentes

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