8.7
13/05/2025
RPI 2836
Dados do pedido
Número
PI0312839Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2003007473 Patente concedida e em vigor até 10/07/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/07/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER CROPSCIENCE AG
DE
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
DE
Inventores
B. O. (pessoa física)
DE
E. S. (pessoa física)
DE
K. H. (pessoa física)
DE
R. V. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102 33 171.5 · 22/07/2002
Resumo técnico
"MODIFICAÇÃO CRISTALINA II DA 2-[2-(1-CLORO-CICLOPROPIL)-3-(2-CLOROFENIL)-2-HIDRÓXI-PROPIL]-2,4-DIHIDRO3H-1,2,4-TRIAZOL-3-TIONA". A presente invenção refere-se a modificação cristalina II da 2-[2(1-cloro-ciclopropil)-3-(2-cloro-fenil)-2-hidróxi-propil]-2,4-dihidro-3H-1,2,4triazol-3-tiona da fórmula (A), um processo para a sua preparação e seu emprego para combate de micro-organismos indesejados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
13/05/2025
RPI 2836
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 17ª e 18ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.Pagamento da anuidade em questão, no valor extraordinário e conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
08/04/2025
RPI 2831
INPI nº 52402.004097/2019-19 @ Origem: Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5002499-33.2019.4.02.5101 @ NULIDADE DO ATO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH @ Réu (s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
16/04/2019
RPI 2519
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/06/2017
RPI 2425
#25.1
03/05/2016
RPI 2365
#12.2
01/07/2014
RPI 2269
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com Art. 11 e Art. 24 da LPI
04/02/2014
RPI 2248
#7.1
27/08/2013
RPI 2225
#6.6
05/04/2011
RPI 2100
#1.3
26/04/2005
RPI 1790
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