Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/16; A61K 7/28.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0312807Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003022530 Patente concedida em 22/04/2014 e depois extinta em 05/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
US
Inventores
D. V. (pessoa física)
US
G. X. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/200,939 · 23/07/2002
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO DE FILME ORALMENTE CONSUMÍVEL PARA TRANSFERÊNCIA DE AGENTES REFRESCANTES DE HÁLITO PARA A CAVIDADE ORAL, E, MÉTODO PARA TRANSFERÊNCIA DE UM AGENTE REFRESCANTE DE HÁLITO PARA A CAVIDADE ORAL". Composição de filme oralmente consumível para transferência para a cavidade oral de agentes refrescantes de hálito, filme esse que é rapidamente dissolvível ou dispersável na cavidade oral, sendo sua composição composta de uma mistura homogênea de um polímero formador de filme dispersável em água e uma enzima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/16; A61K 7/28.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/09/2017
RPI 2435
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
23/05/2017
RPI 2420
#16.1
22/04/2014
RPI 2259
#9.1
04/02/2014
RPI 2248
#6.1
15/10/2013
RPI 2232
#6.6
03/04/2012
RPI 2152
Anulada a perda de prioridade(15.9) publicada na RPI 2016 por ter sido indevida.
01/09/2009
RPI 2017
Perda da prioridade reivindicada (US10/200,939) de acordo com a Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 art.16 §7º por não atender ao disposto no §6º deste artigo.
25/08/2009
RPI 2016
#1.3
19/04/2005
RPI 1789
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