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Dado oficial do INPI

MATERIAL PARA ARMAZENAMENTO DE FLUIDO INCLUINDO PARTÍCULAS PRESAS COM COMPOSIÇÃO DE LIGANTE RETICULÁVEL

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2003016436

Dados do pedido

Número

PI0312594

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2003

Publicação

12/04/2005

PCT

US2003016436

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/03
  2. Publicação12/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/16
  5. Concessão05/04/16
  6. Em vigor23/05/23

Patente concedida em 05/04/2016 e em vigor até 23/05/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/05/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwid, INC

US

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Inventores

D. S. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. Q. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/206.888 · 26/07/2002

Resumo técnico

"MATERIAL PARA ARMAZENAMENTO DE FLUIDO INCLUINDO PARTÍCULAS PRESAS COM COMPOSIÇÃO DE LIGANTE RETICULÁVEL". Material para armazenamento de fluido que inclui partículas, tais como, partículas superabsorventes e/ou agentes de fragrância microencapsulados, agentes de limpeza ou agentes de rejuvenescimento da pele, presos um ao outro e/ou presos ao substrato. O material para armazenamento de fluido pode ser fabricado por dispersão das partículas em uma solução de ligante reticulável, aplicação de partículas combinadas e solução de ligante à superfície, tal como um substrato ou uma superfície de liberação, indução de reticulação do ligante e remoção do solvente da superfície tal como, por exemplo, por secagem do solvente. O material para armazenamento de fluido é especificamente apropriado para uso nos produtos para cuidado pessoal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão anulada

#16.2

Anulada a publicação código 16.3 na RPI nº 2633 de 22/06/2021 por ter sido indevida.

15/03/2022

RPI 2671

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2003, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

05/04/2016

RPI 2361

Deferimento

#9.1

02/02/2016

RPI 2352

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/08/2015

RPI 2329

6.7

15/10/2013

RPI 2232

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/09/2011

RPI 2122

8.8

Referente ao despacho 8.6 da RPI 2077 de 26/10/2010.

28/12/2010

RPI 2086

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 3ª anuida de.

26/10/2010

RPI 2077

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2005

RPI 1788

Monitoramento de patentes

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