21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2840 de 10/06/2025 por ter sido indevida.
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
PI0312472Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2003001180 Patente concedida em 16/07/2019 e depois extinta em 10/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ISCONOVA AB.
SE
Inventores
L. K. (pessoa física)
SE
M. B. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0202110-3 · 05/07/2002
Resumo técnico
"PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO UM MISTURA DE COMPLEXOS DE ISCOM E USO DA DITA COMPOSIÇÃO". A presente invenção se refere a uma composição compreendendo uma mistura de pelo menos dois complexos imunoestimuladores (daqui em diante referidos como ISCOM sigla em Inglês de 'Immunostimulating Complexes), cada complexo compreendendo substancialmente uma fração de saponina de Quillaja Saponaria Molina. Os complexos podem ser complexos de iscom ou complexos de matriz de iscom. A invenção também concerne o uso de tal mistura para a preparação de um produto farmacêutico imunomodulador e um coadjuvante, formulações para imunização, por exemplo, para produção de anticorpos monoclonais e uma vacina. De acordo com a invenção, também são incluídos kits de frações compreendendo pelo menos duas frações, em que cada fração compreende um complexo de iscom ou um complexo de matriz de iscom.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2840 de 10/06/2025 por ter sido indevida.
01/07/2025
RPI 2843
#21.6
Referente à 22ª anuidade.
10/06/2025
RPI 2840
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/07/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 16/07/2019, observadas as condições legais
16/07/2019
RPI 2532
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
25/06/2019
RPI 2529
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
27/11/2018
RPI 2499
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]
11/09/2018
RPI 2488
#12.2
14/06/2016
RPI 2371
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 c/c 11, 8 c/c 13 e 25 da LPI
29/03/2016
RPI 2360
#7.1
07/07/2015
RPI 2322
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/04/2015
RPI 2312
#7.4
07/01/2014
RPI 2244
#6.6
29/03/2011
RPI 2099
#1.3
26/04/2005
RPI 1790
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