Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/07/2012
RPI 2166
Dados do pedido
Número
PI0312363Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003020223 Pedido indeferido em 10/07/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Patton Medical Devices, LP
US
Inventores
C. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/188,591 · 02/07/2002
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE INFUSÃO ESPECIFICAMENTE ADAPTADO PARA RECEBER UMA INJEÇÃO DE UMA SERINGA E MÉTODO PARA ADMINISTRAR MEDICAMENTO A UM PACIENTE". As invenções aqui expostas referem-se a um dispositivo de infusão (10) especificamente adaptado para injeção por seringa. Em uma das modalidades de realização da invenção aqui apresentada, um dispositivo de infusão compreende um corpo (12) que inclui uma superfície acessível munida de um único orifício de entrada (20) no seu interior, uma superfície de engate (22) munida de um único orifício de saída (24) no seu interior, um canal administrador de medicamento (28) se estendendo entre o único orifício de entrada (20) e o único orifício de saída (24), e uma característica de identificação (36) sobre a superfície acessível do corpo (12) adjacente ao único orifício de entrada (20). Uma cânula (14) é acoplada com o corpo (12) no único orifício de saída (24) e é adaptada para receber medicamento do único orifício de saída (24) e transmitido o medicamento através do mesmo. Uma vez que o dispositivo de infusão (10) seja montado sobre o paciente, o paciente pode usar uma seringa (34) e agulha de injeção (32) para receber uma injeção de uma ou mais medicamentos através do dispositivo de infusão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/07/2012
RPI 2166
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI.
03/01/2012
RPI 2139
#7.1
21/06/2011
RPI 2111
#1.3
19/06/2007
RPI 1902
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