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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA A EXTRAÇÃO DE ELEMENTOS PROTÉTICOS DE ESPIGA RADICULAR OU DE IMPLANTES.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003001862

Dados do pedido

Número

PI0312346

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2003

Publicação

12/04/2005

PCT

FR2003001862

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/03
  2. Publicação12/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 30/10/2012 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WAM

FR

Inventores

A. M. (pessoa física)

FR

W. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02/08258 · 02/07/2002

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO PARA A EXTRAÇÃO DE ELEMENTOS PROTÉTICOS DE ESPIGA RADICULAR OU DE IMPLANTES". Equipamento para a extração de elementos protéticos de espiga radicular ou de implantes, constituído por um instrumento que compreende duas alavancas (1A, 1B) ligadas entre si, de modo pivotante e não cruzado, com o auxílio de uma articulação (2), cada uma das ditas alavancas compreendendo assim um punho (3A, 3B) e um ramo de extração (4A, 4B) que se estendem de um lado e de outro da dita articulação (2) de modo que a aproximação dos dois punhos (3A, 3B) acarreta o afastamento dos dois ramos de extração (4A, 4B), caracterizado pelo fato de que as extremidades (4A , 4B ) dos ramos de extração (4A, 4B) desse instrumento são recurvadas de modo a formar um ângulo com a parte restante dos ditos ramos, e pelo fato de que ele compreende ponteiras de extração (5A, 5B) em forma de estribos e dispostas para poder ser posicionadas de maneira amovível e com uma aptidão de pivotamento, nas extremidades recurvadas (4A , 4B ) dos ramos de extração (4A, 4B).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2261 de 06-05-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

06/05/2014

RPI 2261

Concessão da patente

#16.1

30/10/2012

RPI 2182

Deferimento

#9.1

05/06/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2005

RPI 1788

Monitoramento de patentes

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