Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/05; A61K 38/06; A61K 38/07; A61K 38/08; A23L 1/305.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0312214Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2003001945 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ingredia
FR
Inventores
C. L. (pessoa física)
FR
J. B. (pessoa física)
FR
J. G. (pessoa física)
FR
J. T. (pessoa física)
FR
L. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
02/08036 · 27/06/2002
Resumo técnico
"UTILIZAÇÃO DE PELO MENOS UM PEPTÍDEO DA CASEÍNA ~ S2~ COM ATIVIDADE INIBIDORA DA ENZIMA DE CONVERSÃO DA ANGIOTENSINA I PARA O PREPARO DE MEDICAMENTOS, DE ALIMENTOS E DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES". A invenção se refere à utilização de um ou vários peptídeos para o preparo de medicamentos com atividade de tipo anti-hipertensivo, úteis para o tratamento ou a prevenção da hipertensão, tendo uma atividade inibidora face ao ECA com valores de IC~ 50~ da ordem ou inferiores a 60 M, escolhidos dentre os grupos de peptídeos que têm as seqüências em ácidos aminados a seguir: Thr-Val-Tyr (SEQ ID NO: 1) Asn-Met-Ala-Ile-Asn-Pro-Ser-Lys (SEQ ID NO: 2) Phe-Ala-Leu-Pro-Gln-Tyr (SEQ ID NO:3) Phe-Pro-Gln-Tyr-Leu-Gln-Tyr (SEQ ID NO: 4) Phe-Ala-Leu-Pro-Gln-Tyr-Leu-Lys (SEQ ID NO: 5) Asn-Met-Ala-Ile-Asn-Pro (SEQ ID NO: 6) Phe-Ala-Leu-Pro (SEQ ID NO: 7). Ela se refere também a uma composição farmacêutica contendo, a título de princípio ativo, uma quantidade eficaz de um ou vários peptídeos, pré-citados, ern combinação com um veículo farmaceuticamente aceitável. Ela se refere também a um produto alimentício, notadamente útil para suplemento da alimentação das pessoas sujeitas à hipertensão ou desejosas de prevenir seu aparecimento, contendo uma quantidade eficaz de um ou vários peptideo(s) pré-citado(s), em combinação com suportes alimentares, notadamente de natureza protéica, lipídica ou glucídica. Esse produto alimentício pode compreender também pelo menos um dos peptídeos com as seqüências em ácidos aminados a seguir: Ala-Leu-Asn-Glu-Ile-Asn-Gln-Phe-Tyr-Gln-Lys (SEQ ID NO: 8) Ala-Leu-Asn-Glu-Ile-Asn-Gln-Phe-Tyr (SEQ ID NO: 9) Tyr-Leu (SEQ ID NO: 10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/05; A61K 38/06; A61K 38/07; A61K 38/08; A23L 1/305.
20/03/2018
RPI 2463
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2116 de 26/07/2011.
16/11/2011
RPI 2132
#8.6
Referente a 7ª e 8ª anuidade(s).
26/07/2011
RPI 2116
#1.3
12/04/2005
RPI 1788
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.