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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE PELO MENOS UM PEPTÍDEO DA CASEÍNA (ALFA)S2 COM ATIVIDADE INIBIDORA DA ENZIMA DE CONVERSÃO DA ANGIOTENSINA I PARA O PREPARO DE MEDICAMENTOS, DE ALIMENTOS E DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003001945

Dados do pedido

Número

PI0312214

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2003

Publicação

12/04/2005

PCT

FR2003001945

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/03
  2. Publicação12/04/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ingredia

FR

Inventores

C. L. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

FR

J. T. (pessoa física)

FR

L. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

02/08036 · 27/06/2002

Resumo técnico

"UTILIZAÇÃO DE PELO MENOS UM PEPTÍDEO DA CASEÍNA ~ S2~ COM ATIVIDADE INIBIDORA DA ENZIMA DE CONVERSÃO DA ANGIOTENSINA I PARA O PREPARO DE MEDICAMENTOS, DE ALIMENTOS E DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES". A invenção se refere à utilização de um ou vários peptídeos para o preparo de medicamentos com atividade de tipo anti-hipertensivo, úteis para o tratamento ou a prevenção da hipertensão, tendo uma atividade inibidora face ao ECA com valores de IC~ 50~ da ordem ou inferiores a 60 M, escolhidos dentre os grupos de peptídeos que têm as seqüências em ácidos aminados a seguir: Thr-Val-Tyr (SEQ ID NO: 1) Asn-Met-Ala-Ile-Asn-Pro-Ser-Lys (SEQ ID NO: 2) Phe-Ala-Leu-Pro-Gln-Tyr (SEQ ID NO:3) Phe-Pro-Gln-Tyr-Leu-Gln-Tyr (SEQ ID NO: 4) Phe-Ala-Leu-Pro-Gln-Tyr-Leu-Lys (SEQ ID NO: 5) Asn-Met-Ala-Ile-Asn-Pro (SEQ ID NO: 6) Phe-Ala-Leu-Pro (SEQ ID NO: 7). Ela se refere também a uma composição farmacêutica contendo, a título de princípio ativo, uma quantidade eficaz de um ou vários peptídeos, pré-citados, ern combinação com um veículo farmaceuticamente aceitável. Ela se refere também a um produto alimentício, notadamente útil para suplemento da alimentação das pessoas sujeitas à hipertensão ou desejosas de prevenir seu aparecimento, contendo uma quantidade eficaz de um ou vários peptideo(s) pré-citado(s), em combinação com suportes alimentares, notadamente de natureza protéica, lipídica ou glucídica. Esse produto alimentício pode compreender também pelo menos um dos peptídeos com as seqüências em ácidos aminados a seguir: Ala-Leu-Asn-Glu-Ile-Asn-Gln-Phe-Tyr-Gln-Lys (SEQ ID NO: 8) Ala-Leu-Asn-Glu-Ile-Asn-Gln-Phe-Tyr (SEQ ID NO: 9) Tyr-Leu (SEQ ID NO: 10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/05; A61K 38/06; A61K 38/07; A61K 38/08; A23L 1/305.

20/03/2018

RPI 2463

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2116 de 26/07/2011.

16/11/2011

RPI 2132

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 7ª e 8ª anuidade(s).

26/07/2011

RPI 2116

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2005

RPI 1788

Monitoramento de patentes

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