Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2116 de 26/07/2011.
03/04/2012
RPI 2152
Dados do pedido
Número
PI0312034Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Claudia Cia Worschech
SP, BR
Inventores
C. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"RESINA COMPOSTA, COLORIDA ARTIFICIALMENTE, PARA BASE DE RESTAURAÇÃO, EM DENTES POSTERIORES E/OU ANTERIORES". Dentro da Odontologia, nota-se um interesse constante pelas substituições de restaurações metálicas por restaurações "da cor dos dentes", ou seja, restaurações estéticas. Constata-se que o dentista passa a maior parte do seu tempo trabalhando com a confecção de restaurações estéticas, quer seja removendo lesão de cárie e instalando uma restauração nova, quer seja substituindo restaurações metálicas antigas que estejam em boas ou más condições, quer seja substituindo restaurações estéticas que estejam deficientes. Ao remover uma restauração estética (deficiente ou não), o dentista poderá, involuntariamente, remover tecido dental sadio, pois o material restaurador estético utilizado (resina composta) na restauração que está sendo removida, apresenta-se com a cor muito semelhante à cor do dente. Assim, o Desenvolvimento de uma Resina Composta caracterizada por apresentar as mesmas propriedades de uma resina composta utilizada para restaurações estéticas, que apresente uma coloração diferente da cor dos compósitos apresentados no mercado atual e diferente da cor dos dentes poderá servir de base, ficando em contato com o dente, evitando que se desgaste tecido dental sadio, uma vez que a coloração diferente determinará o limite de remoção e desgaste da resina composta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2116 de 26/07/2011.
03/04/2012
RPI 2152
#8.6
Referente a 8ª anuidade(s).
26/07/2011
RPI 2116
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não atendido o disposto no art. 5º, III, "a" e "b" da Resolução 132/06.
11/09/2007
RPI 1914
10/04/2007
RPI 1892
Renumerado o pedido de MU8301481-0 para PI0312034-1.
09/02/2005
RPI 1779
#3.1
26/10/2004
RPI 1764
#2.1
14/10/2003
RPI 1710
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.