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Dado oficial do INPI

Mistura fungicida, agente fungicida, e, processo para combater fungos nocivos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003006889

Dados do pedido

Número

PI0311809

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2003

Publicação

29/03/2005

PCT

EP2003006889

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/03
  2. Publicação29/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/13
  5. Concessão23/07/13
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 23/07/2013 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

E. A. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

R. G. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 32 484.0 · 17/07/2002

Resumo técnico

"MISTURA FUNGICIDA, AGENTE FUNGICIDA, E, PROCESSO PARA COMBATER FUNGOS NOCIVOS". A invenção refere-se a misturas fungicidas contendo em um quantidade sinergicamente eficaz: A) o composto de fórmula I e B)pelo menos um derivado de imidazol de fórmula II em que R^ 1^ e R^ 2^ representam halogênio e fenila, que podem ser substituídos por halogênio ou alquila, ou R^ 1^ e R^ 2^, juntamente com a ligação dupla C=C em ponte, formam um grupo 3,4-difluorometilenedioxifenila; R^ 3^ representa ciano ou halogênio, e R^ 4^ representa dialquilamino ou isoxazol-4-ila que pode portar dois radicais alquila; em um quantidade sinergicamente eficaz. A invenção refere-se também a processos para controlar fungos nocivos usando misturas dos compostos I e II, e ao uso dos compostos I e II para preparar tais misturas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

23/07/2013

RPI 2220

Deferimento

#9.1

18/06/2013

RPI 2215

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/04/2011

RPI 2103

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1786 de 29/03/2005, quanto ao item (86)

17/05/2005

RPI 1793

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2005

RPI 1786

Monitoramento de patentes

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