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Dado oficial do INPI

CONTRA-ÂNGULO PARA FERRAMENTAS ROTATIVAS UTILIZADAS EM CIRURGIA, NOTADAMENTE EM CIRURGIA DENTÁRIA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003001057

Dados do pedido

Número

PI0311728

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2003

Publicação

01/03/2005

PCT

FR2003001057

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/03
  2. Publicação01/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/11
  5. Concessão24/07/12
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 24/07/2012 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

02 07182 · 12/06/2002

Resumo técnico

"CONTRA-ÂNGULO PARA FERRAMENTAS ROTATIVAS UTILIZADAS EM CIRURGIA, NOTADAMENTE EM CIRURGIA DENTÁRIA". A presente invenção se refere a um aparelho de acionamento, dito 'contra-ângulo', para ferramentas rotativas utilizadas em cirurgia, notadamente em cirurgia dentária, composto por um cabo (1), por um pescoço (2) e por uma cabeça (3) na qual é fixada a ferramenta; cada uma das partes desse contra-ângulo recebendo em sua parte interna uma árvore de acionamento designada respectivamente como árvore acionada (4) para o cabo (1) e árvore acionadora (8) para o pescoço (2), que são ligadas uma com a outra por um trem de engrenagem (21), caracterizado pelo fato de que as árvores acionadora (4) e acionada (8) do aparelho são montadas deslizantes dentro de seus corpos respectivos que formam uma bainha e são mantidas em apoio sobre um batente (11, 12) disposto em sua bainha correspondente por um único elemento elástico (13) alojado no cotovelo de ligação do cabo (1) com o pescoço (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

24/07/2012

RPI 2168

Deferimento

#9.1

13/12/2011

RPI 2136

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2005

RPI 1782

Monitoramento de patentes

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