(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÁQUINA DE APLAINAR ESTRADA AUTOPROPULSIONADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003004517

Dados do pedido

Número

PI0311553

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2003

Publicação

12/04/2005

PCT

EP2003004517

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/03
  2. Publicação12/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/13
  5. Concessão13/08/13
  6. Extinto07/06/22

Patente concedida em 13/08/2013 e depois extinta em 07/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Wirtgen GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. H. (pessoa física)

DE

G. H. (pessoa física)

DE

H. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 30 784.9 · 09/07/2002

DE

102 32 489.1 · 18/07/2002

Resumo técnico

"MÁQUINA DE APLAINAR ESTRADA AUTOPROPULSIONADA". A presente invenção refere-se a uma máquina de aplainar estrada autopropulsionada, que compreende um chassi de máquina (2), dentro do qual um rolo de aplainamento (4) é giratoriamente montado entre placas laterais (12, 13) que são ortogonais ao eixo do rolo de aplainamento (4). Este rolo de aplainamento (4), que tem um corpo de base de rolo (14) e um tubo de aplainamento (10), pode ser acionado por meio de um dispositivo de acionamento (6), que é montado no lado de fora da placa lateral do lado de entrada (12), e por meio de uma unidade de engrenagem de redução (8). A placa lateral (13), que é provida para trocar tubos de aplainamento alternativamente montáveis (10) de diferentes larguras de aplainamento e que está situada oposta à placa lateral do lado de entrada (12), pode ser facilmente destacada e define o lado nulo da máquina (1) contra o qual a face do rolo de aplainamento (4) se apóia aproximadamente de modo nivelante. A fim de permitir um aplainamento perto da borda, a invenção estabelece que a unidade de engrenagem de redução (8) seja montada no lado de entrada, e que a unidade de engrenagem de redução (8) compreenda um elemento de saída, que é montado no lado de dentro da placa lateral do lado de entrada (12) e cuja superfície externa (25) forma um assento para os elementos de tubo de aplainamento que podem ser deslizados no mesmo a partir do lado nulo. Além disso, a invenção estabelece que o corpo de base de rolo (14) seja acoplado à unidade de engrenagem de redução (8) através da face livre (23) do elemento de saída sem impedir que os elementos de tubo de aplainamento sejam deslizados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2668 de 22-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/06/2022

RPI 2683

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

22/02/2022

RPI 2668

Concessão da patente

#16.1

13/08/2013

RPI 2223

Deferimento

#9.1

02/07/2013

RPI 2217

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/07/2011

RPI 2116

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2005

RPI 1788

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.