Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/03/2018
RPI 2461
Dados do pedido
Número
PI0311331Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2003006779 Pedido indeferido em 06/03/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eisai CO., LTD
JP
Eisai R & D Management Co., Ltd.
JP
M. C. (pessoa física)
JP
Microbiopharm Japan Co., Ltd.
JP
Inventores
J. N. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
R. K. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Y. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2002-155853 · 29/05/2002
JP
2002-223355 · 31/07/2002
JP
2003-63176 · 10/03/2003
Resumo técnico
"COMPOSTO, SEU USO, MEDICAMENTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA PREVENIR OU TRATAR UMA DOENÇA CONTRA A QUAL UM CONTROLE DA EXPRESSÃO DO GENE É EFICAZ, MÉTODO PARA PREVENIR OU TRATAR UMA DOENÇA CONTRA A QUAL A SUPRESSÃO DA PRODUÇÃO DE VEGF É EFICAZ, E MÉTODO PARA PREVENIR OU TRATAR UMA DOENÇA CONTRA A QUAL UMA INIBIÇÃO DA ANGIOGÊNESE É EFICAZ". A presente invenção se refere a um composto representado pela fórmula (I): (onde, R^ 3^, R^ 6^, R^ 7^ e R^ 21^ são iguais ou diferentes uns dos outros e cada um representa um grupo hidroxila, etc.), um seu sal farmacologicamente aceitável ou um hidrato deles. O composto de fórmula (I) da presente invenção suprime a angiogênese, em particular, suprime a produção de VEGF em uma condição hipóxica e é útil como um agente terapêntico para tratar câncer sólido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/03/2018
RPI 2461
#9.2
19/12/2017
RPI 2450
#7.1
08/08/2017
RPI 2431
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020140033864 de 14/11/2014, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2401 , de 10/01/2017.
11/04/2017
RPI 2414
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 0201400033864 de14/11/2014, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento de cessão, conformeart. 18 do Dec. 13.609/43.
10/01/2017
RPI 2401
NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI
26/07/2016
RPI 2377
#7.4
25/03/2014
RPI 2255
#25.1
30/04/2013
RPI 2208
#6.6
09/03/2011
RPI 2096
#25.1
Transferido de: Eisai Co., Ltd.
29/04/2008
RPI 1947
#1.3
10/05/2005
RPI 1792
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