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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM AUTO-PORTANTE PARA BISNAGAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2003005719

Dados do pedido

Número

PI0311330

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2003

Publicação

22/03/2005

PCT

EP2003005719

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/03
  2. Publicação22/03/05
  3. Exame
  4. Indeferido15/04/14
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/04/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson Consumer France SAS

FR

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Inventores

A. D. (pessoa física)

FR

R. E. (pessoa física)

CH

S. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

02 291282.8 · 27/05/2002

Resumo técnico

"EMBALAGEM AUTO-PORTANTE PARA BISNAGAS". A presente invenção refere-se a uma embalagem auto-portante (1) para bisnagas (14) de diferentes formas e tamanhos a serem acondicionadas, a embalagem (1) tendo uma parede traseira (2) e uma parede dianteira (3), que são ligadas em um lado superior (4), uma parede inferior (5) e uma superfície de plataforma (6), que é ligada com a parede traseira (2) e a parede dianteira (3), a parede traseira (2), no seu lado inferior, tem uma patilha (8) que se encaixa no interior de uma abertura (9) em uma dobra entre o lado inferior de uma parede dianteira interior (15) e a parede inferior (5), a superfície de plataforma (6) é ligada com a parede inferior (5) pela parede dianteira interior (15) que se torna visível ao abrir a parede traseira (2), a superfície de plataforma (6) tem uma aba (11) ligando a superfície de plataforma (6) com a parede dianteira (3), a superfície de plataforma (6) é paralela com a parede inferior (5) e tem uma abertura (7) em que a bisnaga (14) se ajusta, na qual a bisnaga (14) é colocada de cabeça para baixo na embalagem (1) com a bisnaga (14) se ajustando estreitamente no interior da abertura (7) da superfície de plataforma (6), e a parte em que a bisnaga (14) é selada sendo colocada no lado superior (4), uma dobra (17) é provida entre o lado superior (4) e a parede traseira (2), de tal maneira que a parede traseira (2) é ligada com o lado superior (4) da embalagem (1) e pode ser aberta de modo a remover a bisnaga (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

15/04/2014

RPI 2258

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

31/12/2013

RPI 2243

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/02/2012

RPI 2145

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1785 de 22/03/2005, quanto ao ítem (86).

03/05/2005

RPI 1791

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/03/2005

RPI 1785

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