(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

POLINUCLEOTÍDEO, VETOR, POLIPEPTÍDEO COM ATIVIDADE DESSASTURASE, MÉTODOS PARA PRODUÇÃO DE PLANTA E ÓLEO DE MILHO CONTENDO ÁCIDOS GRAXOS DE ÔMEGA-3, PARA AUMENTAR O VALOR NUTRICIONAL DE UM PRODUTO COMESTÍVEL, DE FABRICAÇÃO DE ALIMENTO OU ALIMENTAÇÃO, BEM COMO COMPOSIÇÃO COMESTÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003016144

Dados do pedido

Número

PI0311324

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/05/2003

Publicação

28/06/2005

PCT

US2003016144

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/03
  2. Publicação28/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/19
  5. Concessão28/01/20
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 28/01/2020 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Monsanto Technology LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. F. (pessoa física)

US

T. V. (pessoa física)

US

V. U. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/382,391 · 22/05/2002

US

60/453,125 · 07/03/2003

Resumo técnico

"DESSATURASES DE ÁCIDOS GRAXOS DE FUNGOS". A invenção refere-se geralmente a métodos e composições concernindo enzimas de dessasturase fúngica que modulam o número e localização de ligações duplass em ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa (LC-PUFA s). Em particular, a invenção refere-se a métodos e composições para melhorar os perfis de ácido graxo de ômega-3 em produtos e partes de planta empregando-se enzimas de dessasturase e ácidos nucléicos codificando para tais enzimas. Em modalidades particulares, as enzimas de dessaturase são 15-dessaturases fúngicas. São também fornecidas composições de óleo de canola tendo SDA e mantendo o teor de ácido oléico benéfico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2828 de 18-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

18/03/2025

RPI 2828

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/01/2020, observadas as condições legais

28/01/2020

RPI 2560

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/11/2019

RPI 2550

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/03/2019

RPI 2514

Petição de recurso

#12.2

17/06/2014

RPI 2267

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com 13, 25 e18 da LPI

11/03/2014

RPI 2253

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/10/2013

RPI 2232

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int. Cl.: A01H 5/10, A23K 1/00.

08/01/2013

RPI 2192

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

27/11/2012

RPI 2186

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2005

RPI 1799

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.