19.1
Processo INPI nº 52402.009174/2021-41 @ NUP: 00424.148087/2021-57 (REF. 1064209-43.2021.4.01.3400) @ 9ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF @ INTERESSADOS: ASTRAZENECA AB E OUTROS @ Sentença: DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar ao INPI que publique na Revista de Propriedade Industrial a informação de que o prazo de vigência da patente PI0311323-0 está sub judice, devendo fazer tal informação constar na página de acompanhamento processual disponível na página eletrônica do instituto réu (www.inpi.gov.br).
18/01/2022
RPI 2663