(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEOS RECOMBINANTES ÚTEIS PARA DIAGNOSTICAR INFECÇÃO PELO TRYPANOSOMA CRUZI, VETOR CODIFICANDO OS MESMOS, KIT COMPREENDENDO OS REFERIDOS POLIPEPTÍDEOS, BEM COMO MÉTODO DE DETECÇÃO DA PRESENÇA DE ANTICORPOS ANTI-TRYPANOSOMA CRUZI EM UMA AMOSTRA DE UM INDIVÍDUO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003038458

Dados do pedido

Número

PI0310123

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2003

Publicação

25/10/2005

PCT

US2003038458

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/03
  2. Publicação25/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão24/03/20
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 24/03/2020 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. O. (pessoa física)

JP

L. K. (pessoa física)

US

Inventores

K. O. (pessoa física)

JP

L. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/430,654 · 04/12/2002

Resumo técnico

"POLIPEPTÍDEOS RECOMBINANTES PARA DIAGNOSTICAR A INFECÇÃO PELO TRYPANOSOMA CRUZI". A presente invenção refere-se a polipeptídeos recombinantes que são úteis para diagnosticar a tripanossomíase americana, ou a doença de Chagas, uma doença causada pelo agente infeccioso Trypanosoma cruzi. Preferivelmente, as seqüências de DNA que codificam as proteínas recombinantes são inseridas em vetores plasmídeos a serem expresos se em um organismo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2804 de 01-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

01/10/2024

RPI 2804

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/03/2020, observadas as condições legais

24/03/2020

RPI 2568

Deferimento

#9.1

04/02/2020

RPI 2561

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2019

RPI 2544

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

07/08/2018

RPI 2483

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2018

RPI 2452

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

01/09/2015

RPI 2330

15.24.2

14/07/2015

RPI 2323

15.30

Referente ao despacho 15.24.3 publicado na RPI nº 2315 de 19/05/2015.

09/06/2015

RPI 2318

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 068/13.

19/05/2015

RPI 2315

15.24

24/03/2015

RPI 2307

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2125 de 27/09/2011.

20/12/2011

RPI 2137

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 8a. anuidade(s).

27/09/2011

RPI 2125

15.12

Renumerado para PI0310123-1

13/01/2009

RPI 1984

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/10/2005

RPI 1816

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.