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Dado oficial do INPI

VARIANTE DE POLIPEPTÍDEO DO FATOR VII (FVII) OU FATOR VIIA (FVIIA), SEQÜÊNCIA DE NUCLEOTÍDEO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UMA VARIANTE, E, MÉTODO PARA TRATAR UM MAMÍFERO QUE TENHA UMA DOENÇA OU UM DISTÚRBIO EM QUE A FORMAÇÃO DE COÁGULO É DESEJÁVEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2003000276

Dados do pedido

Número

PI0309576

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2003

Publicação

09/02/2005

PCT

DK2003000276

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/03
  2. Publicação09/02/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Maxygen Holdings LTD.

IN

Inventores

J. H. (pessoa física)

DK

K. A. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/376,679 · 30/04/2002

Resumo técnico

"VARIANTE DE POLIPEPTÍDEO DO FATOR VII (FVII) OU FATOR VIIA (FVIIA), SEQUÊNCIA DE NUCLEOTÍDEO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UMA VARIANTE E MÉTODO PARA TRATAR UM MAMÍFERO QUE TENHA UMA DOENÇA OU UM DISTÚRBIO EM QUE A FORMAÇÃO DE COÁGULO É DESEJÁVEL". A presente invenção diz respeito a novas variantes polipetídicas de polipeptídeos do fator VII (FVII) ou fator VIIa (FVIIa), onde as ditas variantes compreendem uma substituição de aminoácido nas posições 10 e 32 e onde as ditas variantes ainda compreendem uma porção de açúcar covalentemente ligada a um sítio de N-glicosilação introduzido in vivo localizado fora do dominio Gla. Tais variantes de polipeptídeo são úteis em terapia, em particular para o tratamento de uma variedade de distúrbios relacionados com a coagulação, tais como trauma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2409 de 07-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2017

RPI 2424

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

07/03/2017

RPI 2409

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/09/2015

RPI 2331

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1779 de 09/02/2005, quanto ao item (72)

12/02/2008

RPI 1936

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/02/2005

RPI 1779

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