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Dado oficial do INPI

PARTÍCULA DE POLÍMERO ABSORVENTE DE ÁGUA ANTIMICROBIANO, PROCESSO PARA PRODUZIR A MESMA, FIBRAS, FILMES, ESPUMAS OU CORPOS FORMADOS, COMPÓSITOS E SEU USO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003004203

Dados do pedido

Número

PI0309458

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/2003

Publicação

09/02/2005

PCT

EP2003004203

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/03
  2. Publicação09/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/15
  5. Concessão16/02/16
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK OPERATIONS GMBH

DE

EVONIK STOCKHAUSEN GMBH

DE

EVONIK SUPERABSORBER GMBH

DE

Stockhausen GMBH

DE

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Inventores

H. S. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

J. I. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 18 147.0 · 23/04/2002

Resumo técnico

"PARTÍCULAS DE POLÍMERO ABSORVENTE DE ÁGUA RETARDANTE DA DECOMPOSIÇÃO DE FLUIDOS CORPÓREOS, COMPÓSITOS COMPREENDENDO AS MESMAS E SEU USO". A presente invenção se refere a partículas de polímero absorvente de água antimicrobiano compreendendo: - de 1 a 500 ppm, baseado nas partículas de polímero, de um ion prata, com base em um sal de prata, em que o sal de prata tem um produto de solubilidade de pelo menos 1x10^ -8^ (Mol/1)^ m+n^; - pelo menos 10% em peso, com base na partícula de polímero, de um polímero absorvente de água, baseado em: ( 1) de 50 a 99,99% em peso de monômeros etilenicamente insaturados contendo grupamentos ácido polimerizados ou seus sais ou misturas dos mesmos, ( 2) de 0 a 40% em peso de monômeros monoetilenicamente insaturados polimerizados, polimerizáveis com ( 1), ( 3) de 0,01 a 5 % em peso, preferivelmente de 0,1 a 3% em peso, de um ou mais agentes de reticulação, ( 4) de 0 a 30% em peso de um polímero solúvel em água, bem como, ( 5) de 0 a 20% em peso de um ou mais auxiliares, sendo que a soma das quantidades em peso de ( 1) a ( 5) totaliza 100%; - opcionalmente, aditivos apropriados; sendo que a concentração do ion prata, baseado no sal de prata, em no máximo 90% (em volume) da partícula de polímero absorvente de água antimicrobiano, é menor que 0,01 ppm, e em que a) as partículas de polímero absorvente de água antimicrobiano são pós-reticuladas com um agente de pós-reticulação em uma quantidade na faixa de 0,01 a 30% em peso, baseado no peso da partícula de polímero, ou b) as partículas de polímero absorvente de água antimicrobiano são pós-reticuladas com um agente de pós-reticulação em uma quantidade na faixa de 0,01 a 30% em peso, baseado no peso da partícula de polímero, A invenção também se refere a processos para produzir tais partículas de polímero; partículas de polímero absorvente de água antimicrobiano obteníveis por esses processos, fibras, filmes, espumas ou massas formadas compreendendo tais partículas de polímero; compósitos compreendendo tais partículas de polímero; bem como o uso de tais partículas de polímero absorvente de água, compósitos, fibras, filmes, espumas ou massas formadas para produzir artigos de higiene ou de utilização em medicina tais como fraldas, toalhas sanitárias femininas ou artigos de incontinência e gazes para feridas na prevenção ou tratamento de irritações de pele que surgem de excreções e fluidos corpóreos, particularmente irritações do tipo brotoeja, bem como para o tratamento de feridas abertas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 23/04/2023

09/05/2023

RPI 2731

Transferência deferida

#25.1

18/01/2022

RPI 2663

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2003, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Alteração de nome deferida

#25.4

30/06/2020

RPI 2582

Concessão da patente

#16.1

16/02/2016

RPI 2354

Deferimento

#9.1

08/12/2015

RPI 2344

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2014

RPI 2283

Transferência deferida

#25.1

01/04/2014

RPI 2256

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Stockhausen GmbH

30/11/2010

RPI 2082

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/02/2005

RPI 1779

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