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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA ESCALDAR AVES ABATIDAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2003000259

Dados do pedido

Número

PI0309393

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2003

Publicação

09/02/2005

PCT

DK2003000259

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/03
  2. Publicação09/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/15
  5. Concessão22/12/15
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 22/12/2015 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Linco Food Systems A/S

DK

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Inventores

J. Z. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 2002 00588 · 19/04/2002

Resumo técnico

"MÉTODO PARA ESCALDAR AVES ABATIDAS, E, APARELHO PARA UTILIZAÇÃO POR MEIO DO MÉTODO". São descritos um método e um aparelho para escaldadura de aves abatidas, por exemplo, frangos, galinhas, perus, patos ou gansos, antes da retirada de suas penas, onde as aves enquanto algemadas por seus pés são transportadas através de uma câmara de escaldadura (2) preferivelmente através de um dispositivo de comporta, em cuja câmara aquecida, controlada de forma precisa, de ar quente, úmido é recirculada e soprada diretamente sobre as aves, e onde o período de escaldadura é determinado pelo comprimento e curso do transportador (8) e pela capacidade e/ou velocidade do transportador onde uma câmara de escaldadura (2) com uma altura relativamente grande é utilizada, e onde o transportador da câmara de escaldadura (8) que inclui seus bocais secundários (10) se estende através de dois ou mais níveis (andares).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

22/12/2015

RPI 2346

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/12/2015

RPI 2343

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

08/09/2015

RPI 2331

Petição de recurso

#12.2

26/07/2011

RPI 2116

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

09/03/2011

RPI 2096

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/08/2010

RPI 2065

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/02/2005

RPI 1779

Monitoramento de patentes

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