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Dado oficial do INPI

VÍRUS VACCINIA MODIFICADO ANKARA PARA A VACINAÇÃO DE NEONATOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2003003994

Dados do pedido

Número

PI0309339

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2003

Publicação

08/03/2005

PCT

EP2003003994

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/03
  2. Publicação08/03/05
  3. Exame
  4. Indeferido20/04/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 20/04/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bavarian Nordic A/S

DK

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Inventores

H. H. (pessoa física)

CH

M. F. (pessoa física)

CH

M. S. (pessoa física)

CH

M. A. (pessoa física)

CH

P. C. (pessoa física)

DE

S. V. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 2002 00590 · 19/04/2002

Resumo técnico

"VÍRUS VACCINIA MODIFICADO ANKARA PARA A VACINAÇÃO DE NEONATOS". A presente invenção refere-se ao uso de um vírus para a preparação de um medicamento para a vacinação ou para o tratamento de um animal neonato ou pré-natal, incluindo um ser humano, em que o vírus é capaz de infectar as células do animal neonato ou pré-natal, incluindo um ser humano, mas não é capaz de ser replicado em progênie viral infecciosa no animal neonato ou pré-natal, incluindo um ser humano. O vírus é preferencialmente um Vírus Vaccinia Modificado Ankara. Em particular, a invenção se refere à vacinação de neonatos contra infecções com os vírus que pertencem ao mesmo grupo de vírus utilizado para a vacinação. Além disso, a invenção se refere à vacinação de neonatos contra antígenos selecionados de antígenos estranhos e antígenos de tumor, em que o antígeno de tumor e/ou o antígeno estranho são diferentes dos antígenos associados ao vírus. A invenção refere-se ainda ao uso de vírus como definido anteriormente para aumentar o nível de fatores que ativam as células dendríticas ou suas células precursoras e/ou para aumentar o número de células dendríticas ou suas células precursoras e/ou para aumentar a produção e/ou o conteúdo celular de um interferon (IFN) ou IL-12.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

20/04/2021

RPI 2624

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

09/06/2020

RPI 2579

Petição de recurso

#12.2

31/12/2019

RPI 2556

Indeferimento

#9.2

08/10/2019

RPI 2544

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2019

RPI 2518

6.20

13/11/2018

RPI 2497

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/09/2015

RPI 2331

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2005

RPI 1783

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