111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
PI0309339Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2003003994 Pedido indeferido em 20/04/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bavarian Nordic A/S
DK
Inventores
H. H. (pessoa física)
CH
M. F. (pessoa física)
CH
M. S. (pessoa física)
CH
M. A. (pessoa física)
CH
P. C. (pessoa física)
DE
S. V. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA 2002 00590 · 19/04/2002
Resumo técnico
"VÍRUS VACCINIA MODIFICADO ANKARA PARA A VACINAÇÃO DE NEONATOS". A presente invenção refere-se ao uso de um vírus para a preparação de um medicamento para a vacinação ou para o tratamento de um animal neonato ou pré-natal, incluindo um ser humano, em que o vírus é capaz de infectar as células do animal neonato ou pré-natal, incluindo um ser humano, mas não é capaz de ser replicado em progênie viral infecciosa no animal neonato ou pré-natal, incluindo um ser humano. O vírus é preferencialmente um Vírus Vaccinia Modificado Ankara. Em particular, a invenção se refere à vacinação de neonatos contra infecções com os vírus que pertencem ao mesmo grupo de vírus utilizado para a vacinação. Além disso, a invenção se refere à vacinação de neonatos contra antígenos selecionados de antígenos estranhos e antígenos de tumor, em que o antígeno de tumor e/ou o antígeno estranho são diferentes dos antígenos associados ao vírus. A invenção refere-se ainda ao uso de vírus como definido anteriormente para aumentar o nível de fatores que ativam as células dendríticas ou suas células precursoras e/ou para aumentar o número de células dendríticas ou suas células precursoras e/ou para aumentar a produção e/ou o conteúdo celular de um interferon (IFN) ou IL-12.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/04/2021
RPI 2624
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
09/06/2020
RPI 2579
#12.2
31/12/2019
RPI 2556
#9.2
08/10/2019
RPI 2544
#7.1
09/04/2019
RPI 2518
13/11/2018
RPI 2497
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
#7.4
08/09/2015
RPI 2331
#6.6
05/04/2011
RPI 2100
#1.3
08/03/2005
RPI 1783
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.