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Dado oficial do INPI

USO DE UM ANTICORPO ANTI-CTLA-4

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2003011444

Dados do pedido

Número

PI0309254

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2003

Publicação

01/03/2005

PCT

US2003011444

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/03
  2. Publicação01/03/05
  3. Exame
  4. Indeferido21/12/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/12/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDAREX, INC.

US

MEDAREX, L.L.C.

US

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Inventores

A. K. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/372,284 · 12/04/2002

US

60/381,274 · 17/05/2002

Resumo técnico

"USO DE UM ANTICORPO ANTI-CTLA-4". A presente invenção provê método de tratamento usando anticorpos de seqüência humana contra CTLA-4 humana, em particular, métodos para tratar câncer são providos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

21/12/2021

RPI 2659

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

05/10/2021

RPI 2648

Petição de recurso

#12.2

10/11/2020

RPI 2601

Indeferimento

#9.2

01/09/2020

RPI 2591

6.6.3

A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017 [[o novo quadro reivindicatório (petição 870190055765 de 17/06/19) define os anticorpos através de SEQ IDs]]. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.

11/02/2020

RPI 2562

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/03/2019

RPI 2515

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

18/12/2018

RPI 2502

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/09/2016

RPI 2384

Transferência deferida

#25.1

01/03/2016

RPI 2356

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2005

RPI 1782

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