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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
21/12/2021
RPI 2659
Dados do pedido
Número
PI0309254Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003011444 Pedido indeferido em 21/12/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDAREX, INC.
US
MEDAREX, L.L.C.
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
T. D. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/372,284 · 12/04/2002
US
60/381,274 · 17/05/2002
Resumo técnico
"USO DE UM ANTICORPO ANTI-CTLA-4". A presente invenção provê método de tratamento usando anticorpos de seqüência humana contra CTLA-4 humana, em particular, métodos para tratar câncer são providos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
21/12/2021
RPI 2659
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
05/10/2021
RPI 2648
#12.2
10/11/2020
RPI 2601
#9.2
01/09/2020
RPI 2591
A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017 [[o novo quadro reivindicatório (petição 870190055765 de 17/06/19) define os anticorpos através de SEQ IDs]]. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.
11/02/2020
RPI 2562
#7.1
19/03/2019
RPI 2515
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
18/12/2018
RPI 2502
#7.4
13/09/2016
RPI 2384
#25.1
01/03/2016
RPI 2356
#6.6
05/04/2011
RPI 2100
#1.3
01/03/2005
RPI 1782
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