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Dado oficial do INPI

FONTE DE ENERGIA DE CÉLULA DE COMBUSTÍVEL E MÉTODO PARA OPERAR UMA FONTE DE ENERGIA DE CÉLULA DE COMBUSTÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003010881

Dados do pedido

Número

PI0309149

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/2003

Publicação

25/10/2005

PCT

US2003010881

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/03
  2. Publicação25/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/17
  5. Concessão03/10/17
  6. Extinto21/05/19

Patente concedida em 03/10/2017 e depois extinta em 21/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GOOGLE TECHNOLOGY HOLDINGS LLC

US

Motorola, INC

US

MOTOROLA MOBILITY, INC.

US

MOTOROLA MOBILITY, LLC

US

Motorola Solutions, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. P. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/121.362 · 12/04/2002

Resumo técnico

"FONTE DE ENERGIA PARA CÉLULA COMBUSTÍVEL". Uma fonte de energia da célula combustível (100) para utilização em sistemas eletrônicos inclui um sistema de célula combustível (130) e um meio de controle (150). O meio de controle (150) calcula os requisitos de energia líquida de um dispositivo de carga de uma ou mais fontes de informação funcionais; e determina um ponto de operação do sistema de célula combustível (130) ao casar os requisitos de energia líquida com as características de energia do sistema de célula combustível (130).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2509 de 05-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2019

RPI 2524

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

05/02/2019

RPI 2509

Concessão da patente

#16.1

03/10/2017

RPI 2439

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/07/2017

RPI 2427

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

01/11/2016

RPI 2391

Transferência deferida

#25.1

24/05/2016

RPI 2368

Alteração de nome deferida

#25.4

05/01/2016

RPI 2348

Petição de recurso

#12.2

17/03/2015

RPI 2306

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os Arts. 8º e 13 da LPI

29/10/2014

RPI 2286

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferida a alteração de nome solicitada através da petição nº 020130025937-RJ, de 28/03/2013, uma vez que não foi paga a respectiva taxa de retribuição.

12/11/2013

RPI 2236

Alteração de sede deferida

#25.7

29/10/2013

RPI 2234

Transferência deferida

#25.1

05/02/2013

RPI 2196

Alteração de nome deferida

#25.4

22/01/2013

RPI 2194

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/10/2012

RPI 2179

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/10/2005

RPI 1816

Monitoramento de patentes

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