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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE TRILHO EXPOSITOR DE PROFUNDIDADE E LARGURA AJUSTÁVEIS COM DIVISÓRIAS REMOVÍVEIS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2003009690

Dados do pedido

Número

PI0308900

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2003

Publicação

25/10/2005

PCT

US2003009690

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/03
  2. Publicação25/10/05
  3. Exame
  4. Indeferido24/09/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Display Technologies, LLC

US

Inventores

A. M. (pessoa física)

US

M. I. (pessoa física)

US

P. H. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/112,659 · 30/03/2002

US

10/143,844 · 14/05/2002

Resumo técnico

"UNIDADE DE TRILHO EXPOSITOR DE PROFUNDIDADE E LARGURA AJUSTÁVEIS COM DIVISÓRIAS REMOVÍVEIS". Esta invenção refere-se a um estrado expositor integralmente moldado para uma bandeja expositora de alimentação por gravidade, onde o estrado não tem paredes laterais integralmente moldadas estendendo-se para cima, mas tem uma pluralidade de nervuras longitudinais, as quais podem receber divisórias que se estendem para cima, as quais podem ser afixadas de forma liberável ao estrado e estendem-se longitudinalmente, desse modo dividindo a bandeja expositora em compartimentos lateralmente espaçados. Cada bandeja expositora tem paredes laterais marginais opostas que se estendem para baixo e vigas de suporte que se estendem transversalmente interceptando as nervuras longitudinais. As paredes laterais que estendem-se para baixo se estendem abaixo das superfícies de fundo das nervuras longitudinais, desse modo estabelecendo um espaço inferior, onde as superfícies de fundo das nervuras constituem o teto do espaço inferior. Este espaço inferior é um espaço adequado para o recebimento de lingüetas que se estendem para baixo da divisória, para encaixe e estabilização da referida divisória com o trilho expositor. O espaço inferior também provê um espaço adequado para um meio de acoplamento de extensão lateral de um trilho expositor até o próximo, para o acoplamento de trilhos expositores adjacentes, para a provisão de uma área transversal mais larga dos mesmos. Mais ainda, o espaço inferior possibilita um espaço para membros de acoplamento adicionais que se estendem a partir da extremidade traseira de qualquer elemento de trilho expositor até a extremidade dianteira do próximo, para acoplamento a ele. Estes elementos de acoplamento são elementos tipo de gancho flexíveis, os quais se encaixam em recessos combinados e são liberáveis mediante uma deflexão e/ou uma curvatura de um com respeito ao outro. Uma variedade de meios de acoplamento adicionais é provida, para se garantir que a divisória seja firmemente encaixada, mas prontamente liberável do trilho expositor e reposicionável na superfície do trilho expositor entre quaisquer dois pares de nervuras longitudinais adjacentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Despacho: Prejudicado o recurso interposto através da petição INPI/RJ 020090093269 de 02/10/2009 e publicado na RPI 2085 de 21/12/2010, por perda de objeto, já que o pedido foi arquivado definitivamente encerrando-se a instância administrativa. (RPI 2180 de 16/10/2012).[130]

24/09/2013

RPI 2229

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.

16/10/2012

RPI 2180

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 8ª e 9ª anuidade(s)

29/05/2012

RPI 2160

12.6

21/12/2010

RPI 2085

15.9

Perda da prioridade reivindicada (US10/143,844) de acordo com a Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 art.16 §7º por não atender ao disposto nos §2º e §3º deste artigo.

15/09/2009

RPI 2019

15.7

Não conhecida a petição nº020040012713/2004 de 29/11/2004, em virtude do disposto nos artigos 218 e 219, incisos I e II da Lei 9.279 de 14/05/1996.

04/08/2009

RPI 2013

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/10/2005

RPI 1816

Monitoramento de patentes

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