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Dado oficial do INPI

MATRIZ DE CAME ESCALONADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003007085

Dados do pedido

Número

PI0308683

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/2003

Publicação

09/01/2007

PCT

US2003007085

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/03
  2. Publicação09/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/14
  5. Concessão05/08/14
  6. Extinto18/04/23

Patente concedida em 05/08/2014 e depois extinta em 18/04/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

US

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Inventores

Y. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/107.019 · 25/03/2002

Resumo técnico

"MATRIZ DE CAME ESCALONADA". A invenção compreende uma matriz de came. A matriz de came compreende pelo menos um anel de came (20a, 20c). O anel de came compreende uma pluralidade de dentes de came móveis. os dentes de came são móveis em um plano normal na direção de um eixo geométrico da matriz de came por um acionador de came (10) . O acionador de came possui um diâmetro interno que é inferior a um diâmetro externo do anel de came. À medida que o acionador de came move em paralelo com o eixo geométrico da matriz de came ao longo de uma circunferência externa do anel de came, os dentes de came são progressivamente engatados e pressionados para dentro na direção de uma peça de trabalho (p). A peça de trabalho é movida simultaneamente com o acionador de came pela ação de um perfurador (60) que é concêntrico com o acionador de came e dentro do diâmetro do anel de came. Cada dente de came é simultaneamente engatado com a peça de trabalho à medida que a peça de trabalho passa. Um elemento resiliente retorna cada dente de came para uma posição inicial depois do acionador de came ser retirado, permitindo a ejeção de uma parte acabada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2712 de 27-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/04/2023

RPI 2728

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

27/12/2022

RPI 2712

Concessão da patente

#16.1

05/08/2014

RPI 2274

Deferimento

#9.1

22/04/2014

RPI 2259

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/10/2013

RPI 2231

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2007

RPI 1879

Monitoramento de patentes

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