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Dado oficial do INPI

FIBRAS ELÁSTICAS, CURADAS PELO CALOR, REVERSÍVEL, MÉTODO PARA FABRICÁ-LAS E ARTIGOS FEITOS COM AS MESMAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003007591

Dados do pedido

Número

PI0308532

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2003

Publicação

01/02/2005

PCT

US2003007591

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/03
  2. Publicação01/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/14
  5. Concessão13/10/15
  6. Extinto26/04/22

Patente concedida em 13/10/2015 e depois extinta em 26/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dow Global Technologies INC.

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

CH

R. P. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/363,117 · 11/03/2002

Resumo técnico

"FIBRAS ELÁSTICAS, CURADAS PELO CALOR, REVERSÍVEIS, MÉTODO PARA FABRICÁ-LAS E ARTIGOS FEITOS COM AS MESMAS". Descreve-se uma fibra coberta, curada pelo calor, reversível, compreendendo: (A) um núcleo compreendendo uma fibra elástica compreendendo um polímero olefÍnico, estável à mudança de temperatura, substancialmente reticulado; e (B) uma cobertura compreendendo uma fibra não elástica. A fibra é curada pelo calor por um método compreendendo: (a) esticar a fibra elástica aplicando uma força de estiramento à fibra coberta; (b) aquecer a fibra coberta esticada de (a) até uma temperatura que ultrapasse o ponto de fusão cristalino do polímero olefínico por um período de tempo suficiente para fundir pelo menos parcialmente o polímero olefínico; (c) resfriar a fibra coberta aquecida e estirada de (b) até uma temperatura abaixo do ponto de fusão cristalino por um período de tempo suficiente para solidificar o polímero; (d) remover a força de estiramento da fibra coberta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2662 de 11-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/04/2022

RPI 2677

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

11/01/2022

RPI 2662

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1778 de 01/02/2005, quanto ao item 54.

06/02/2018

RPI 2457

Concessão da patente

#16.1

13/10/2015

RPI 2336

Deferimento

#9.1

08/07/2014

RPI 2270

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2013

RPI 2207

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/02/2005

RPI 1778

Monitoramento de patentes

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