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Dado oficial do INPI

ELÉTRODO BIOMÉDICO E MÉTODO PARA OBTER E TRANSMITIR SINAIS ELÉTRICOS DE ORIGEM ELETROFISIOLÓGICA OU ELETROBIOLÓGICA DE UM PACIENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003003238

Dados do pedido

Número

PI0308438

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2003

Publicação

18/01/2005

PCT

US2003003238

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/03
  2. Publicação18/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/13
  5. Concessão03/09/13
  6. Extinto26/03/19

Patente concedida em 03/09/2013 e depois extinta em 26/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M Innovative Properties Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/112,107 · 28/03/2002

Resumo técnico

"ELÉTRODO BIOMÉDICO E MÉTODO PARA OBTER E TRANSMITIR SINAIS ELÉTRICOS DE ORIGEM ELETROFISIOLÓGICA OU ELETROBIOLÓGICA DE UM PACIENTE". A presente invenção provê uma fonte de energia para elétrodos biomédicos e outros dispositivos eletrônicos, compreendendo um elemento galvânico em um estado de construção parcial. O elemento galvânico geralmente compreende um condutor anódico, um condutor catódico e substância contendo eletrólito. O ânodo é um contato elétrico com uma primeira quantidade de meio eletricamente condutivo e o cátodo é um contato elétrico com uma segunda quantidade de meio eletricamente condutivo. A substância contendo eletrólito é separada de pelo menos um de ânodo ou cátodo, até o elemento ser ativado permitindo-se que a substância contendo eletrólito contate o ânodo e o cátodo. O uso do elemento galvânico em um dispositivo de suprimento de medicamento é também descrito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2500 de 04-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2019

RPI 2516

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/12/2018

RPI 2500

Concessão da patente

#16.1

03/09/2013

RPI 2226

Deferimento

#9.1

18/06/2013

RPI 2215

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/09/2012

RPI 2176

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/01/2005

RPI 1776

Monitoramento de patentes

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