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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE ANTICORPO ANTI-ED-B HUMANA, SEU USO E COMPOSIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2003001458

Dados do pedido

Número

PI0308376

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2003

Publicação

28/06/2016

PCT

IB2003001458

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/03
  2. Publicação28/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/20
  5. Concessão10/03/20
  6. Extinto26/04/22

Patente concedida em 10/03/2020 e depois extinta em 26/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

PHILOGEN S.P.A.

IT

S. A. (pessoa física)

DE

Inventores

B. C. (pessoa física)

IT

C. H. (pessoa física)

DE

E. B. (pessoa física)

IT

L. B. (pessoa física)

IT

L. Z. (pessoa física)

IT

M. F. (pessoa física)

DE

P. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/363,045 · 11/03/2002

Resumo técnico

DIRECIONAMENTO SELETIVO DE VASCULATURA DE TUMOR USANDO-SE MOLÃCULAS DE ANTICORPO.A presente invenção refere-se a seletivamente direcionar vasculatura tumoral in vivo usando-se um L19, scFv recombinante humano, ao domínio de ED-B de marcador de angiogênese de fibronectina. Em concretizações preferidas, uma IgG1 humana completa é empregada tendo a regi-ões variáveis de L19. Em outras concretizações preferidas é empregada uma miniimunogobulina gerada por fusão do scFV L19 ao domínio de CH4, constante de uma isoforma de IgE secretória que naturalmente contém uma cisteína em seu COOH-terminal e que forma um dímero covalentemente ligado. Comportamento in vivo diferente dos formatos de anticorpos é explorável para diferentes finalidades terapêuticas e/ou de diagnóstico, dependendo das necessidades clínicas e doença. As moléculas de anticorpo podem ser marcadas como descritas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2662 de 11-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/04/2022

RPI 2677

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

11/01/2022

RPI 2662

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/03/2020, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

21/01/2020

RPI 2559

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2019

RPI 2513

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/03/2018

RPI 2461

Transferência deferida

#25.1

28/03/2017

RPI 2412

Alteração de nome deferida

#25.4

14/03/2017

RPI 2410

Alteração de nome deferida

#25.4

14/02/2017

RPI 2406

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/09/2016

RPI 2384

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

6.7

Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/402, ou do IPEA/416 conforme item 11 do AN 128.

28/11/2006

RPI 1873

Monitoramento de patentes

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