Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2055 de 25/05/2010.
10/05/2011
RPI 2105
Dados do pedido
Número
PI0308366Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003008179 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E.I. Du Pont de Nemours And Company
US
Inventores
M. W. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/365,765 · 19/03/2002
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO PARA CONTROLE DE DOENÇAS EM PLANTAS, MÉTODO PARA O CONTROLE DE DOENÇAS EM PLANTAS E COMPOSTO". São descritas composições para o controle de doenças das plantas causadas por patógenos vegetais fúngicos, que compreendem: (a) pelo menos um composto da Fórmula I, incluindo todos os seus isômeros geométricos e estereoisômeros, N-óxidos e sais apropriados para uso agrícola; (1) em que R^ 1^, R^ 2^, R^ 5^, R^ 6^ m e n são conforme definido no relatório descritivo; e (b) pelo menos um composto selecionado a partir do grupo que consiste de (b1) fungicidas de alquilenobis (ditiocarbamato); (b2) compostos que agem no complexo bc~ 1~ do local de transferência de elétrons respiratórios mitocôndricos fúngicos; (b3) cimoxanil; (b4) compostos que agem na enzima demetilase do processo de biossíntese de esterol; (b5) compostos de morfolina e piperidina que agem no processo de biossíntese de esterol; (b6) fungicidas de fenilamida; (b7) fungicidas de pirimidinona; (b8) ftalimidas; e (b9) fosetil-alumínio. Também são descritos métodos de controle de doenças das plantas causadas por patógenos vegetais fúngicos que envolvem a aplicação de quantidade eficaz das combinações descritas. Também são descritos certos compostos inovadores da Fórmula 1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2055 de 25/05/2010.
10/05/2011
RPI 2105
#8.6
Referente a 5ª,6ª e 7ª anuidades.
25/05/2010
RPI 2055
#1.3
25/01/2005
RPI 1777
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