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Dado oficial do INPI

VACINA DE DNA MÚLTIPLA PARA INJEÇÃO IN OVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003006811

Dados do pedido

Número

PI0308365

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2003

Publicação

06/09/2005

PCT

US2003006811

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/03
  2. Publicação06/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/16
  5. Concessão27/12/16
  6. Extinto26/04/22

Patente concedida em 27/12/2016 e depois extinta em 26/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. U. (pessoa física)

US

Inventores

T. K. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/377,718 · 04/03/2003

US

60/362,547 · 08/03/2002

Resumo técnico

"VACINA DE DNA MÚLTIPLA PARA INJEÇÃO IN OVO, MÉTODO DE VACINAÇÃO DE OVOS DE AVES, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DA VACINA DE DNA MÚLTIPLA, VACINA DE DNA POLIVALENTE PARA INJEÇÃO IN OVO E MÉTODO DE VACINAÇÃO DE OVOS DE AVES". A presente invenção refere-se uma vacina de DNA múltipla e/ou uma vacina de DNA polivalente para usar na aquisição de imunidade embrionária em ovos de aves. A vacina de DNA múltipla contém duas ou mais estruturas de DNA, cada uma contendo uma molécula de DNA que codifica uma proteína viral aviária ou um fragmento desta, capaz de induzir uma resposta imunológica protetora contra doença viral aviária em aves. A vacina de DNA polivalente contém uma estrutura de DNA que contém duas ou mais moléculas de DNA, cada uma representando um gene viral aviário ou um fragmento deste. A vacina de DNA polivalente é capaz de expressar dois ou mais antígenos virais e induzir respostas imunológicas protetoras contra doenças virais aviárias em aves. Ambas as vacinas de DNA múltipla e de DNA polivalente são injetadas preferencialmente no líquido amniótico do ovo da ave após cerca de 18 dias de incubação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2661 de 04-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/04/2022

RPI 2677

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/01/2022

RPI 2661

Concessão da patente

#16.1

27/12/2016

RPI 2399

Deferimento

#9.1

16/11/2016

RPI 2393

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/08/2016

RPI 2379

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/11/2015

RPI 2341

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/01/2015

RPI 2299

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

28/05/2013

RPI 2212

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2005

RPI 1809

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