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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE FORMOTEROL SUPERFINO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2003001964

Dados do pedido

Número

PI0308274

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2003

Publicação

28/12/2004

PCT

EP2003001964

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito26/02/03
  2. Publicação28/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Chiesi Farmaceutici S.p.A.

IT

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Inventores

A. F. (pessoa física)

IT

B. M. (pessoa física)

IT

D. L. (pessoa física)

IT

D. G. (pessoa física)

IT

G. B. (pessoa física)

IT

R. D. (pessoa física)

IT

T. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

EP 02004786.6 · 01/03/2002

EP

EP 02023589.1 · 23/10/2002

Resumo técnico

"FORMULAÇÃO DE FORMOTEROL SUPERFINO". A presente invenção está relacionada à formulação farmacêutica para uso na administração de UM ~ 2~-agonista de ação prolongada por inalação. Esta invenção se relaciona, em particular, a uma formulação da solução HFA de formoterol quimicamente estável, altamente eficiente para ser administrada por inaladores de dose medida pressurizada (pMDIs) caracterizados por uma profunda penetração pulmonar. A invenção também se relaciona com os métodos para a preparação da referida formulação e seu uso em doenças respiratórias tais como asma e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.010638/2021-62 @ Procedimento Comum Cível @Processo: 1064779-29.2021.4.01.3400 @Polo Ativo: CHIESI FARMACEUTICI S.P.A. @Polo Passivo:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Sentença de improcedência (sujeita a recurso): "Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC".

14/05/2024

RPI 2784

22.15

"INPI nº 52402.010638/2021-62 @ Origem: 7ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1064779-29.2021.4.01.3400@ SUBJUDICE @ Autor: CHIESI FARMACEUTICI S.P.A. @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI"

09/11/2021

RPI 2653

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

204

Requerente da Nulidade: CIPLA LIMITEDI @Despacho: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão da patente com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204].

15/09/2020

RPI 2593

205

Requerente da Nulidade: CIPLA LIMITED Decisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]

27/02/2020

RPI 2564

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: CIPLA LIMITED - petição nº870190028945 de 27/03/2019.

07/05/2019

RPI 2522

Concessão da patente

#16.1

30/10/2018

RPI 2495

9.1.3

Referente a RPI n° 2436, de 12/09/2017

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento

#9.1

12/09/2017

RPI 2436

6.7

25/07/2017

RPI 2429

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/12/2014

RPI 2291

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

02/01/2013

RPI 2191

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para: Int. Cl. A61K 31/00, 31/167, 31/4704, 31/485, 45/06, 47/06, 47/10, 47/34, 9/00, 9/12, 9/72; A61P 11/00, 11/06, 11/08, 11/16, 43/00; C07D 215/26

09/03/2011

RPI 2096

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/03/2011

RPI 2096

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/2004

RPI 1773

Monitoramento de patentes

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