Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
25/07/2017
RPI 2429
Dados do pedido
Número
PI0308231Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BE2003000040 Pedido deferido em 04/04/2017, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
BE
Inventores
J. R. (pessoa física)
BE
K. V. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0205253.8 · 06/03/2002
Resumo técnico
"COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS EM GRÂNULOS DE LIBERAÇÃO IMEDIATA E UM PROCESSO CONTÍNUO PARA A OBTENÇÃO DAS MESMAS". A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica em grânulos de liberação imediata que compreende (I) pelo menos uma droga que pode ser classificada como classe II ou Classe IV do Biopharmaceutical Classification System, em que a dita droga constitui pelo menos aproximadamente 0,5 % em peso e até aproximadamente 20 % em peso da composição, a dita composição compreendendo ainda (ii) um primeiro excipiente selecionado do grupo que consiste em: mesclas de uma celulose microcristalina e um polímero inflável em quantidades respectivas tal que a proporção em peso do dito polímero para a celulose microcristalina na mescla seja acima de aproximadamente 2 : 100 e até aproximadamente 30 : 100, - um ou mais compostos que contêm dextrina selecionados do grupo que consiste em maltodextrinas, ciclodextrinas e derivado das mesmas e - misturas dos ditos compostos que contêm dextrina e das ditas mesclas e (iii) uma quantidade para umidificação de um segundo excipiente que é um composto para umidificação não-aquoso ou um composto que pode ser fundido e que compreende uma fração sólida e opcionalmente uma fração líquida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
25/07/2017
RPI 2429
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
04/04/2017
RPI 2413
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/03/2017
RPI 2411
#7.4
01/09/2015
RPI 2330
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
03/06/2014
RPI 2265
#12.2
24/04/2013
RPI 2207
#9.2
11/12/2012
RPI 2188
#7.1
29/05/2012
RPI 2160
#15.11
Para.Int.CI. A61K 9/16, A61P 11/00, A61P 29/00
15/03/2011
RPI 2097
#6.6
15/03/2011
RPI 2097
#1.3
28/12/2004
RPI 1773
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