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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CONFEITARIA DE SORVETE DECORADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003001039

Dados do pedido

Número

PI0308112

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2003

Publicação

04/01/2005

PCT

EP2003001039

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/03
  2. Publicação04/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/18
  5. Concessão27/11/18
  6. Extinto19/03/24

Patente concedida em 27/11/2018 e depois extinta em 19/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Societe Des Produits Nestle S.A.

CH

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Inventores

C. D. (pessoa física)

FR

J. T. (pessoa física)

FR

R. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

02 076611.9 · 23/04/2002

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO PARA FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CONFEITARIA DE SORVETE DECORADO". A presente invenção refere-se ao método e ao dispositivo para fabricação de uma sobremesa de sorvete compreendendo uma decoração de confeitaria de sorvete incorporada, depositada na forma de um babado reunido dobrado sobre si mesmo, dobras que correm alternadamente em uma direção, a seguir na direção oposta, por meio de extrusão de um conjunto de bocais móveis com peça extrema achatada com saída de bocal em forma de fenda colocada acima de um suporte móvel; o aparelho compreende: uma calda de composição de sorvete fria proporcionando pelo menos uma tira extrudada de composição de sorvete a uma temperatura de -6 C ou abaixo, um suporte para o conjunto de bocais móveis aos quais é dado um movimento oscilante transversalmente com relação ao suporte móvel, um meio mecânico para colocar o suporte oscilante em movimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2760 de 28-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/03/2024

RPI 2776

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

28/11/2023

RPI 2760

Concessão da patente

#16.1

27/11/2018

RPI 2499

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/10/2018

RPI 2494

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

19/06/2018

RPI 2476

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 9/28; A23P 1/12; A21C 11/16.

27/03/2018

RPI 2464

Petição de recurso

#12.2

15/07/2014

RPI 2271

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.

05/03/2013

RPI 2200

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/09/2012

RPI 2177

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2012

RPI 2156

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/07/2011

RPI 2113

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/01/2005

RPI 1774

Monitoramento de patentes

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