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Dado oficial do INPI

VACINA DE DNA EFICAZ PARA DESPERTAR UMA RESPOSTA IMUNE CONTRA CÉLULAS ENDOTELIAIS PROLIFERANTES, USO DE UMA CONSTRUÇÃO DE DNA QUE CODIFICA OPERACIONALMENTE UMA PROTEÍNA DE RECEPTOR DE VEGF E UM VEÍCULO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DESTA E ARTIGO DE MANUFATURA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003006256

Dados do pedido

Número

PI0308103

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2003

Publicação

04/01/2005

PCT

US2003006256

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/03
  2. Publicação04/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/18
  5. Concessão19/02/19
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE SCRIPPS RESEARCH INSTITUTE

US

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Inventores

A. N. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

R. X. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/090.183 · 02/03/2002

Resumo técnico

"VACINA DE DNA CONTRA CÉLULAS ENDOTELIAIS PROLIFERANTES E MÉTODOS DE USO DESTA". Uma vacina de DNA eficaz para inibição de proliferação de célula endotelial que compreende uma construção de DNA que codifica operacionalmente uma proteína de receptor de fator de crescimento vascular endotelial (VEGF). Essa invenção fornece vacinas de DNA que codificam receptor-2 de VEGF (KDR, ID. DE SEQ. Nr: 2), receptor-1 de VEGF (Flt-1, ID. DE SEQ. Nr: 4), ou Flk-l (o homólogo murídeo de KDR, ID. DE SEQ. Nr: 6), seqüências de DNA IDS. DE SEQ. Nrs: 1, 3, e 5 respectivamente, bem como métodos de uso de tal vacina de DNA para inibir proliferação de célula vascular endotelial no microambiente do tumor. É obtida anti-angiogênese e subseqüente diminuição do crescimento e disseminação de tumor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 28/02/2023

09/05/2023

RPI 2731

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/02/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/02/2019, observadas as condições legais

19/02/2019

RPI 2511

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/12/2018

RPI 2503

Petição de recurso

#12.2

24/04/2018

RPI 2468

Indeferimento

#9.2

06/02/2018

RPI 2457

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/09/2017

RPI 2436

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/06/2017

RPI 2425

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

21/01/2014

RPI 2246

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/01/2005

RPI 1774

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