Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2082 de 30/11/2010.
14/02/2012
RPI 2145
Dados do pedido
Número
PI0308082Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2003000559 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kalle GMBH & CO. KG
DE
Inventores
C. H. (pessoa física)
DE
D. H. (pessoa física)
DE
J. K. (pessoa física)
DE
S. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102 08 858.6 · 01/03/2002
Resumo técnico
"INVÓLUCRO PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COM SUPERFÍCIE RUGOSA E DE APARÊNCIA NATURAL". A presente invenção refere-se a um invólucro para produtos alimentícios com uma ou várias camadas a partir de uma mistura termoplástica, que abrange pelo menos uma poliamida alifática, pelo menos uma substâncias de enchimento inorgânica e/ou orgânica e eventualmente pelo menos uma copoliamida alifática e/ou parcialmente aromática que apresenta unidades de glicol e/ou poliglicol. O invólucro tem uma profundidade rugosa máxima R~ max~, determinada de acordo com DIN 4768, de até 60 m e uma permeabilidade do vapor de água com uma espessura média de 100 m, determinada de acordo com DIN 53122, de menos do que 50g/m^ 02^.d. Ele apresenta com isso, uma estrutura superficial particularmente fosca, rugosa e muito natural. O invólucro é preparado mediante extrusão com auxílio de um bocal anelar e em seguida, moldagem por sopro ou orientação de estiramento biaxial. Ele se presta como invólucro de salsicha artificial, especialmente para assados de embutidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2082 de 30/11/2010.
14/02/2012
RPI 2145
#8.6
Referente a 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
30/11/2010
RPI 2082
#1.3
21/12/2004
RPI 1772
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.