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Dado oficial do INPI

GORDURA DE TRIGLICERÍDEOS, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA E ESPALHANTE DE EMULSÃO CONTÍNUA DE GORDURA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003000990

Dados do pedido

Número

PI0307985

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2003

Publicação

07/12/2004

PCT

EP2003000990

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/03
  2. Publicação07/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/15
  5. Concessão26/05/15
  6. Extinto19/03/24

Patente concedida em 26/05/2015 e depois extinta em 19/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNILEVER N.V

NL

UPFIELD EUROPE B.V.

NL

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Inventores

E. F. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

02075801.7 · 28/02/2002

Resumo técnico

"GORDURA DE TRIGLICERÍDEOS, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA E ESPALHANTE DE EMULSÃO CONTÍNUA DE GORDURA". Gordura de triglicerídeo que compreende triglicerídeos de HUU e pelo menos 18% em peso de triglicerídeos de HOH e HLH, enquanto a razão HOH: HLH estiver na faixa de 30/70 a 85/15, gordura esta que é caracterizada pelo fato de que a gordura contém pelo menos 20% em peso de HUU e de 8 a 30% em peso de triglicerídeos de SOO, em que O indica o resíduo de ácido oléico, S de ácido esteárico, L de ácido linoléico, U de ácido oléico ou ácido linoléico e H indica o resíduo de um ácido graxo saturado com mais de quinze átomos de carbono, com a ressalva de que pelo menos 50% em peso dos ácidos graxos saturados em HOH, HLH e HUU são ácido esteárico. A gordura é preferencialmente obtida através da combinação de duas gorduras naturais com alto teor esteárico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2760 de 28-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/03/2024

RPI 2776

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

28/11/2023

RPI 2760

Transferência deferida

#25.1

07/07/2020

RPI 2583

Concessão da patente

#16.1

26/05/2015

RPI 2316

Deferimento

#9.1

27/01/2015

RPI 2299

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/05/2014

RPI 2264

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/03/2013

RPI 2203

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/07/2011

RPI 2113

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2004

RPI 1770

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