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Dado oficial do INPI

SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA AUMENTAR O NÍVEL DE AMINOÁCIDO NO PLASMA DE ANIMAIS RUMINANTES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2003000725

Dados do pedido

Número

PI0307959

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2003

Publicação

21/12/2004

PCT

IB2003000725

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/03
  2. Publicação21/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/18
  5. Concessão03/04/18
  6. Extinto16/04/19

Patente concedida em 03/04/2018 e depois extinta em 16/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Archer-Daniels-Midland Company

US

G. B. (pessoa física)

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. B. (pessoa física)

IT

M. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/359.691 · 27/02/2002

Resumo técnico

"SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA AUMENTAR O NÍVEL DE AMINOÁCIDO NO PLASMA DA CRIAÇÃO DE RUMINANTE E MÉTODO DE ADMINISTRAÇÃO". Um suplemento alimentar para aumentar o nivel de aminoácido no plasma de animais, incluindo alimento animal e uma base de lisina líquida, onde a base de lisina líquida tem uma concentração entre cerca de 45% e cerca de 55%, e tem um nível de pH entre cerca de 9, 5 e cerca de 10, 5, um teor de cloreto entre cerca de 0, 10% e cerca de 0, 15%, uma densidade de massa entre cerca de 1,14 e cerca de 1,17 g/cm^ 3^, e um nível de umidade máxima entre cerca de 42% e cerca de 48%. O alimento animal pode ser alimento seco, alimento líquido, água de beber ou substitutos de leite, ou uma combinação destes. A presente invenção também inclui um método de aumentar o nível de aminoácido no plasma de animais, incluindo as etapas de fornecer alimento animal, e suplementar o alimento animal com um suplemento de aminoácido compreendendo base de lisina líquida tendo uma concentração entre cerca de 45% e cerca de 55%, e tendo um nível de pH entre cerca de 9,5 e cerca de 10,5.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2503 de 26-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/04/2019

RPI 2519

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

26/12/2018

RPI 2503

Concessão da patente

#16.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23K 1/16.

27/03/2018

RPI 2464

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/01/2018

RPI 2455

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/08/2017

RPI 2431

Petição de recurso

#12.2

10/02/2015

RPI 2301

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 11, 13 e 25 da LPI.

30/09/2014

RPI 2282

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/05/2013

RPI 2211

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/07/2011

RPI 2113

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/2004

RPI 1772

Monitoramento de patentes

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