Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 14/02/2023
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
PI0307724Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003004711 Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNITED BIOMEDICAL, INC.
US
Inventores
K. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/076,674 · 14/02/2002
US
10/355,161 · 31/01/2003
Resumo técnico
"SISTEMAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE IMUNÓGENOS SINTÉTICOS ESTABILIZADOS". A presente invenção refere-se a um complexo imunoestimulador, adaptado especificamente para atuar como um adjuvante e como um estabilizador de imunógeno de peptídeo. O complexo imunoestimulador compreende um oligonucleotídeo de CpG e um imunógeno de peptídeo biologicamente ativo. O complexo imunoestimulador é em partículas e pode apresentar eficazmente imunógenos de peptídeo às células do sistema imunológico, para produzir uma resposta imune. O complexo imunoestimulador pode ser formulado como uma suspensão para administração parenteral. O complexo imunoestimulador também pode ser formulado na forma de emulsões de a/o, como uma suspensão em combinação com uma suspensão de sais minerais ou com um polímero gelificante in situ, para a distribuição eficaz de um imunógeno às células do sistema imunológico de um indivíduo após a administração parenteral, para produzir uma resposta imune, que também pode ser uma resposta imune protetora.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 14/02/2023
09/05/2023
RPI 2731
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 18/06/2019, observadas as condições legais
18/06/2019
RPI 2528
#9.1
02/04/2019
RPI 2517
13/11/2018
RPI 2497
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#6.6
29/03/2011
RPI 2099
#1.3
24/04/2007
RPI 1894
Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/402, ou do IPEA/416 conforme item 11 do AN 128.
14/11/2006
RPI 1871
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