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Dado oficial do INPI

SISTEMAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE IMUNÓGENOS SINTÉTICOS ESTABILIZADOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003004711

Dados do pedido

Número

PI0307724

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2003

Publicação

24/04/2007

PCT

US2003004711

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/03
  2. Publicação24/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/19
  5. Concessão18/06/19
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNITED BIOMEDICAL, INC.

US

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Inventores

K. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/076,674 · 14/02/2002

US

10/355,161 · 31/01/2003

Resumo técnico

"SISTEMAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE IMUNÓGENOS SINTÉTICOS ESTABILIZADOS". A presente invenção refere-se a um complexo imunoestimulador, adaptado especificamente para atuar como um adjuvante e como um estabilizador de imunógeno de peptídeo. O complexo imunoestimulador compreende um oligonucleotídeo de CpG e um imunógeno de peptídeo biologicamente ativo. O complexo imunoestimulador é em partículas e pode apresentar eficazmente imunógenos de peptídeo às células do sistema imunológico, para produzir uma resposta imune. O complexo imunoestimulador pode ser formulado como uma suspensão para administração parenteral. O complexo imunoestimulador também pode ser formulado na forma de emulsões de a/o, como uma suspensão em combinação com uma suspensão de sais minerais ou com um polímero gelificante in situ, para a distribuição eficaz de um imunógeno às células do sistema imunológico de um indivíduo após a administração parenteral, para produzir uma resposta imune, que também pode ser uma resposta imune protetora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 14/02/2023

09/05/2023

RPI 2731

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 18/06/2019, observadas as condições legais

18/06/2019

RPI 2528

Deferimento

#9.1

02/04/2019

RPI 2517

6.20

13/11/2018

RPI 2497

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/04/2007

RPI 1894

6.7

Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/402, ou do IPEA/416 conforme item 11 do AN 128.

14/11/2006

RPI 1871

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