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Dado oficial do INPI

FRALDA-CALÇA ELÁSTICA DESCARTÁVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2003000203

Dados do pedido

Número

PI0307601

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2003

Publicação

21/12/2004

PCT

SE2003000203

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/03
  2. Publicação21/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Extinto21/03/23

Patente concedida em 30/10/2012 e depois extinta em 21/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

SE

SCA HYGIENE PRODUCTS AB

SE

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Inventores

K. H. (pessoa física)

SE

L. C. (pessoa física)

SE

N. N. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0200473-7 · 19/02/2002

Resumo técnico

"FRALDA-CALÇA ELÁSTICA DESCARTÁVEL". A presente invenção se refere a calças absorventes (101); (301), com um sentido longitudinal e um sentido transversal perpendicular em relação ao sentido longitudinal e compreendendo um núcleo absorvente (129); (329) disposto entre uma folha de cobertura impermeável a líquido (128); (328) e uma folha de cobertura permeável a líquido (130); (330). A fralda-calça (101); (301) tem uma porção dianteira (121); (321), uma porção traseira (122); (322) e uma porção de gancho intermediária (123); (323), e uma borda dianteira e uma borda traseira que se estendem substancialmente no sentido transversal e que formam uma abertura de cintura (107); (307), duas bordas laterais que se estendem substancialmente no sentido longitudinal e que formam duas aberturas de perna (105), (106); (305), (306). Uma folha de material elástico é disposta ao menos ao longo da abertura de cintura (107); (307) da fralda-calça (101); (301) e se estende de maneira completa da abertura de cintura (107); (307) até as aberturas de perna (105), (106); (305), (306), a folha de material elástico sendo fixada ao núcleo absorvente (129), (329) em um estado substancialmente não distendido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2708 de 29-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2023

RPI 2724

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

29/11/2022

RPI 2708

Alteração de nome deferida

#25.4

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870190014076, de 11/02/2019, é necessário apresentar o documento com a alteração de nome solicitada, além da guia de cumprimento de exigência.

19/03/2019

RPI 2515

Concessão da patente

#16.1

30/10/2012

RPI 2182

Deferimento

#9.1

05/06/2012

RPI 2161

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/09/2011

RPI 2125

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/2004

RPI 1772

Monitoramento de patentes

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