Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 8ª e 9ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
Dados do pedido
Número
PI0307589Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003003917 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Antares Pharma, INC.
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
P. J. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/355926 · 11/02/2002
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE INJEÇÃO INTRADÉRMICA. Um dispositivo de injeção que compreende uma câmara configurada para conter uma substância a ser injetada e uma agulha operativamente associada com a câmara e tendo um comprimento suficiente para administrar a substância em um sítio de injeção intradérmica. Um colar circunda a agulha, definindo uma cavidade de colar. O colar também tem uma superfície periférica dianteira de contato com a pele que circunda e é radialmente espaçada da agulha e do sítio de injeção por uma área que é suficientemente grande para permitir que a pele de um paciente ingresse na cavidade do colar para posicionar corretamente a agulha para administração intradérmica da substância no sítio de injeção para permitir a difusão da substância injetada sob a pele enquanto inibindo ou prevenindo que contrapressões no interior forcem o refluxo da substância para fora através do sítio de injeção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 8ª e 9ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
#8.6
Referente a 8ª e 9ª anuidade(s).
28/02/2012
RPI 2147
#1.3
01/02/2005
RPI 1778
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