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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MISTURADOR E GERADOR DE ESPUMA E RESPECTIVO PROCESSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003000452

Dados do pedido

Número

PI0307526

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2003

Publicação

21/12/2004

PCT

EP2003000452

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/03
  2. Publicação21/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/16
  5. Concessão27/09/16
  6. Extinto03/03/22

Patente concedida em 27/09/2016 e depois extinta em 03/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Societe Des Produits Nestle S.A.

CH

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Inventores

G. U. (pessoa física)

US

R. V. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/073,643 · 11/02/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO MISTURADOR E GERADOR DE ESPUMA E RESPECTIVO PROCESSO". A presente invenção refere-se a um dispositivo misturador com um recipiente de entrada que é configurado para receber um produto que inclui um componente fluido e um segundo componente. Uma batedeira com uma superfície de batedeira cônica tem um eixo geométrico que é configurado para arejar e espumar o produto. A superfície de batedeira estende-se entre primeira e segunda partes extremas, com a primeira parte extrema tendo um diâmetro menor que a segunda parte extrema. A superfície de batedeira de preferência é orientada a um ângulo de superfície com o eixo geométrico entre cerca de 5 e 65 . Um motor em associação de acionamento com a batedeira para girar a batedeira em torno do eixo geométrico a uma velocidade suficiente para arejar e espumar o produto. Um conduto de saída de produto é disposto a jusante da batedeira e é configurado para servir o produto do fluido e segundo componente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2022

RPI 2669

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

09/11/2021

RPI 2653

Concessão da patente

#16.1

27/09/2016

RPI 2386

Deferimento

#9.1

02/08/2016

RPI 2378

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/12/2015

RPI 2346

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/2004

RPI 1772

Monitoramento de patentes

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