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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CATETER DE SUCÇÃO ENDOTRAQUEAL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003002265

Dados do pedido

Número

PI0307203

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2003

Publicação

06/03/2007

PCT

US2003002265

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/03
  2. Publicação06/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/12
  5. Concessão07/08/12
  6. Extinto17/03/20

Patente concedida em 07/08/2012 e depois extinta em 17/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AVENT, INC.

US

KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. C. (pessoa física)

US

E. M. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/082.786 · 25/02/2002

Resumo técnico

"ADAPTADOR DE TROCADOR DE CALOR E UMIDADE PARA CONJUNTO DE CATETER DE SUCÇÃO FECHADO E SISTEMA POSSUINDO UMA LIMPEZA DE CATETER MELHORADA". Um aparelho de cateter de sucção endotraqueal é provido. O aparelho inclui uma extremidade distal que é configurada para se permitir que um cateter seja movido através da extremidade distal e para o trato respiratório de um paciente. A extremidade distal define uma câmara de limpeza, onde o cateter pode ser limpo. Uma palheta está localizada na extremidade distal e está localizada em uma extremidade da câmara de limpeza. A palheta efetua um escoamento de fluido na câmara de limpeza, durante a limpeza do cateter. Um membro de conexão está presente e é afixado à extremidade distal. O membro de conexão é configurado para se encaixar em um trocador de calor e umidade, de modo que o cateter possa ser avançado através da extremidade distal para o trocador de calor e umidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2551 de 26-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/03/2020

RPI 2567

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

26/11/2019

RPI 2551

Transferência deferida

#25.1

02/05/2017

RPI 2417

Concessão da patente

#16.1

07/08/2012

RPI 2170

Deferimento

#9.1

03/01/2012

RPI 2139

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/03/2011

RPI 2095

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2007

RPI 1887

6.7

Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/402, ou do IPEA/416 conforme item 11 do AN 128.

07/11/2006

RPI 1870

Monitoramento de patentes

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