Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
Dados do pedido
Número
PI0307144Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/12/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. E. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
S. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO EXTINTOR DE INCÊNDIOS E LANÇADOR DE CABOS DE SALVAMENTO" O equipamento extintor de incêndios e lançador de cabos de salvamento trata-se de um equipamento inovador de bombeiros , de dupla função , a saber a de extinção de princípios de incêndio em geral e a de lançamento de cabos de salvamento de vítimas .0 mesmo consiste em uma espingarda cujo diâmetro interno do cano é de 40mm (fig 1 ) . Com um disparo o equipamento elimina sua carga extintora que pode ser qualquer agente extintor existente para combater um princípio de incêndio . Quanto ao lançamento de cabos de salvamento , o mesmo equipamento pode desempenhar também essa função , ao ser empregado o cartucho destinado a esse fim . Sendo assim podemos dizer que o equipamento extintor de incêndios e lançador de cabos de salvamento é formado por duas partes que são o cano e o corpo da espingarda .0 cano é na verdade também o cartucho no interior do qual estão a espoleta, as cargas de projeção do agente extintor e o próprio agente extintor ou o cabo de salvamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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